ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 126 - MAI - JUN - JUL / 2016

ESPAÇO INTERATIVO 

 

Participe da campanhaespaco interativo

 

 

O CRF-SP agradece a dra. Bruna Mariane Dionísio pelo envio da primeira foto da Campanha “Faz bem ouvir o seu farmacêutico”.
Participe também, envie sua imagem no trabalho (em alta resolução), com nome e número do CRF para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

Pioneirismo em radiofármacos

 

Prezados diretores da Comissão Editorial da Revista do Farmacêutico nº125.
Ao agradecer a honra de ter estado entre as páginas da Revista, quero cumprimentar e destacar a jornalista Thais Noronha pela preocupação e atenção dadas a mim. Com minha atenção e apreço.

 

Dr. José Carlos Barbério – São Paulo – SP
(via e-mail)

 

 

Saúde Pública

 

Gostaria de parabenizar o trabalho do CRF-SP que tem destacado a importância do farmacêutico no SUS.

 

Dr. Evandro Ribeiro – São Paulo – SP
(via e-mail)

 

 

Serviço Eficaz

Quero parabenizar e elogiar este brilhante serviço de Orientação Farmacêutica prestado por meio do telefone (11) 3067-1470. Hoje fiz contato para esclarecer sobre uma prescrição de Diazepam por um profissional odontólogo, e fui muito bem atendida pela dra. Gisele Beneti.
Aliás, todas as vezes, sem exceção, que contatei este serviço, fui muito bem atendida e pude conduzir várias situações de trabalho, com sucesso, graças ao serviço de Orientação Farmacêutica do CRF-SP.
Parabéns mais uma vez! Serviços como este, com certeza contribuem para avanços na profissão farmacêutica.

Dra. Brunna R. Amaral Silva - Vinhedo - SP (via e-mail)

 

Revista do Farmacêutico nº 125

 

Completando a matéria sobre o I Simpósio Regional de Segurança do Paciente, noticiada na página 12 da edição nº 125 da Revista do Farmacêutico, informamos que o evento foi organizado pelas Comissões Assessoras de Farmácia Hospitalar do CRF-SP da sede e de Piracicaba. O CRF-SP valoriza e agradece o esforço dos seus voluntários pela realização da discussão, que teve tamanha relevância para a região de Piracicaba.

 

  

ORIENTAÇÃO FARMACÊUTICA

Tendo em vista o frequente questionamento em relação ao prazo para retirada de medicamentos a vencer da área de dispensação, o setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP esclarece:

Não há na legislação definição exata de quanto tempo antes do vencimento o medicamento deve ser retirado da área de dispensação, no entanto, segundo artigo 51 da RDC 44/09, cada empresa deve implementar uma política própria e determinar o tempo de retirada com base na data do vencimento, além de alertar o paciente no momento da dispensação quando o prazo de validade estiver próximo do vencimento. Conforme a legislação vigente, não é possível a farmácia dispensar os medicamentos cuja posologia para o tratamento não possa ser concluída no prazo de validade do medicamento.
Conforme previsto no Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira, o prazo de validade é o tempo durante o qual o produto poderá ser usado, caracterizado como período de vida útil e fundamentada nos estudos de estabilidade específicos. O prazo de validade deverá ser indicado nas embalagens primárias e secundárias. Quando indicar mês e ano, entende-se como vencimento do prazo o último dia desse mês.

 

 

Participe!

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