ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 125 - MAR - ABR / 2016

COMISSÕES ASSESSORAS / FARMÁCIA ESTÉTICA

   

Novo âmbito, novos desafios

Farmacêuticos ganham regulamentação para atuar no setor da estética e até para aplicar toxina botulínica, mas profissional deve possuir especialização lato sensu 

 

Aplicação de toxina botulínica é um dos  procedimentos  que podem ser realizados por farmacêuticos, de acordo com a Resolução 616/2015 do CFFAplicação de toxina botulínica é um dos procedimentos que podem ser realizados por farmacêuticos, de acordo com a Resolução 616/2015 do CFFDesde a publicação da Resolução 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), os farmacêuticos regularmente inscritos em seus respectivos Conselhos Regionais estão habilitados a exercer atividades na área de estética, além de poderem ser responsáveis técnicos por estabelecimentos de saúde estética. A publicação da normativa representou um marco para a profissão ao agregar mais uma área ao âmbito de atuação do farmacêutico, com grandes possibilidades de trabalho.

Dentre as atividades descritas na legislação estão a cosmetoterapia, eletroterapia, laserterapia e aplicação de peelings. No entanto, apesar de importante no sentido de reconhecer a saúde estética como área de atuação do farmacêutico, a Resolução 573/2013 deixava margens de dúvidas quanto algumas técnicas de natureza estética, bem como não definia quais procedimentos de perfil minimamente invasivos não-cirúrgicos podiam ser realizados pelo farmacêutico.

Para preencher esta lacuna, em 2015, o CFF chegou à conclusão de que o farmacêutico é um profissional com capacidade e habilidade para exercer outras atividades estéticas, e publicou a Resolução 616, que descreve outros procedimentos que podem ser realizados pelo farmacêutico, tais como aplicação de toxina botulínica, preenchimento dérmico, microagulhamento estético,  carboxiterapia, intradermoterapia/mesoterapia e criolipólise.

GRUPO ATUANTE

Para acompanhar as discussões do setor, desde 2013, o CRF-SP conta com um grupo técnico de trabalho formado por profissionais atuantes nas áreas de estética e cosmetologia para esclarecer, orientar e gerar conteúdo de capacitação para os farmacêuticos. Em 2015 foi constituída a comissão assessora, por meio da união de profissionais que faziam parte do primeiro grupo técnico com novos membros com ampla experiência na área de estética.

 

Dra. Halika Groke, farmacêutica esteta: “Bem-estar do paciente e a ética devem vir em primeiro lugar”; à dir., dr. Lucas Portilho, coordenador da Comissão Assessora de Farmácia Estética: “Profissional deve ter empatia com o trabalho em estética”Dra. Halika Groke, farmacêutica esteta: “Bem-estar do paciente e a ética devem vir em primeiro lugar”; à dir., dr. Lucas Portilho, coordenador da Comissão Assessora de Farmácia Estética: “Profissional deve ter empatia com o trabalho em estética”

 

Em fevereiro passado, a Comissão Assessora de Farmácia Estética realizou seu primeiro evento na sede CRF-SP, na capital, intitulado I Encontro Farmácia Estética – Requisitos Técnicos para o Exercício do Farmacêutico no Âmbito da Saúde Estética. O encontro reuniu tanto profissionais atuantes no setor como os que têm interesse em buscar especialização em saúde estética.

Público lotou plenário do CRF-SP durante o I Encontro Farmácia Estética, realizado no início do ano Público lotou plenário do CRF-SP durante o I Encontro Farmácia Estética, realizado no início do ano Na ocasião, o coordenador, dr. Lucas Portilho, juntamente com os membros da Comissão, abordou conceitos gerais de estética, uma área que não é privativa do farmacêutico, mas na qual há diferentes níveis de responsabilidade que cada profissional pode assumir.

O farmacêutico tem agora uma nova área de atuação e deve se preparar para atuar com competência, afirmou o dr. Lucas, que também alertou sobre a importância de o profissional ter empatia com o trabalho em estética. “Conseguimos alcançar o aspecto fisiológico do indivíduo através dos procedimentos estéticos. Então, é importante compreender a responsabilidade deste trabalho e assegurar o nosso papel enquanto profissional da saúde.”

É de fundamental importância lembrar que, para realizar procedimentos estéticos, os farmacêuticos devem estar capacitados nos termos do artigo 2º da Resolução 616 de 25 de novembro de 2015 do CFF.

“A saúde estética é uma área encantadora que requer especialização. Como em todos os setores da Farmácia, é preciso atuar com responsabilidade e fazer com que o bem-estar do paciente e a ética venham em primeiro lugar, sempre”, ressalta a dra. Halika Groke, farmacêutica esteta e vice-coordenadora da Comissão Assessora de Farmácia Estética do CRF-SP.

     

Por Renata Gonçalez

 

 

  

 

     

     

    farmacêutico especialista
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