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Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 125 - MAR - ABR / 2016

COMISSÕES ASSESSORAS / FARMÁCIA

   

Oportunidade à assistência farmacêutica

Novas regras da Farmácia Popular aumentam validade da receita para 180 dias e reforçam responsabilidade dos farmacêuticos 

 

A importância do acompanhamento farmacoterapêutico ganha novo aliado, dessa vez do governo federal, que aprovou, neste ano, mudanças para o Programa Aqui Tem Farmácia Popular, por meio da Portaria nº 111/16.

Entre as principais alterações que beneficiam o usuário e ampliam o papel do farmacêutico como profissional da saúde está o novo prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados, que passou de 120 para 180 dias, com exceção dos contraceptivos, cujo prazo de validade permanece 365 dias.

O Programa Aqui Tem Farmácia Popular completou dez anos em março deste anoO Programa Aqui Tem Farmácia Popular completou dez anos em março deste anoA partir do momento em que se aumenta o intervalo de retorno do paciente ao médico, também se amplia a importância de o farmacêutico fazer o acompanhamento desse paciente para verificar, por exemplo, se o medicamento está fazendo o efeito desejado, a adesão do paciente ao tratamento, bem como possíveis problemas relacionados ao uso desse produto. Esse acompanhamento pode ser complementado pela prestação de outros serviços como aferição de pressão arterial e teste de glicemia capilar.

Para o dr. Helder Gomes Colombo, membro da Comissão Assessora de Farmácia do CRF-SP, é importante que o farmacêutico esteja atento aos sinais de possíveis eventos adversos.

“Muitos pacientes com doenças crônicas já estão acostumados ao uso de seus medicamentos e quase não pedem orientação sobre eles. Mas, a partir do momento que o paciente percebe uma alteração em seu estado, o farmacêutico passa a atendê-lo de maneira mais individual”, afirmou.

Nesses casos, outra situação que ocorre e também aproxima o farmacêutico do atendimento clínico é o possível trabalho multidisciplinar. “Podemos entrar em contato com o médico para relatar os eventos adversos que o paciente está sentindo. Se for necessário, o encaminhamos a algum pronto-socorro ou hospital”, relatou.

Vale destacar que a Resolução nº 44/09 da Anvisa estabelece em seu artigo 67 que o farmacêutico deve contribuir para a farmacovigilância, notificando a ocorrência ou suspeita de evento adverso ou queixa técnica às autoridades sanitárias.

O dr. Helder também faz um alerta sobre a necessidade do atendimento feito pelo farmacêutico no balcão ou consultório da farmácia. “Muitas vezes, o que vemos nas farmácias ainda é o atendimento realizado pelo balconista, pois o farmacêutico se ocupa muito com a escrituração do SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) ou na dispensação dos medicamentos controlados. Isso prejudica o acompanhamento farmacoterapêutico”, ressalta.

 

ACOMPANHAMENTO E ATUAÇÃO CLÍNICA

A prescrição farmacêutica, regulamentada em 2013, possibilitou ao farmacêutico maior responsabilidade no manejo clínico dos pacientes A prescrição farmacêutica, regulamentada em 2013, possibilitou ao farmacêutico maior responsabilidade no manejo clínico dos pacientes Uma tendência internacional e que está começando a ganhar destaque no Brasil é a atuação clínica do farmacêutico em suas diversas áreas, principalmente nas farmácias. Nesse contexto, a atenção farmacêutica e, mais precisamente, o acompanhamento farmacoterapêutico, no qual o farmacêutico assume um atendimento voltado ao paciente e não ao medicamento, garante o tratamento mais efetivo, que resulta em melhora do quadro clínico, principalmente em pacientes que fazem uso de medicamentos para doenças crônicas, como os disponíveis no Programa Aqui Tem Farmácia Popular. 

 

O PROGRAMA

O Programa Aqui Tem Farmácia Popular completou dez anos em março deste ano e oferece medicamentos gratuitos ou com descontos de até 90% na rede privada de farmácias para o tratamento de hipertensão, diabetes, asma, dislipidemia, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma.

A Portaria nº 111, que passou a vigorar a partir do dia 12 de fevereiro de 2016, também provocou outras mudanças em relação à legislação anterior, a Portaria nº 971 de 15/05/2012, como a alteração do termo cupom fiscal para documento fiscal, a inclusão da definição de código de barras, a necessidade de o beneficiário preencher o endereço residencial completo no cupom vinculado, entre outras.

Saiba mais sobre as alterações do Programa Farmácia Popular na área de Orientação Farmacêutica no portal do CRF-SP (www.crfsp.org.br).

  

Por Renata Gonçalez

 

 

 

 

 

     

     

    farmacêutico especialista
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