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PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 125 - MAR - ABR / 2016

FISCALIZAÇÃO PARCEIRA 

 

 

Assistência farmacêutica hospitalar

Lei 13.021/14 garante avanço na assistência farmacêutica em farmácias hospitalares e similares

 

Imagem de uma farmacêutica, de pele branca e cabelos loiros, agachada em frente a um armário onde são armazenados medicamentos.Muitos estabelecimentos hospitalares e similares no Estado de São Paulo contam com assistência farmacêutica integral

Com a Lei 13.021/14, aprovada pelo Congresso Nacional por unanimidade e resultado de uma histórica luta de diversas entidades farmacêuticas, inclusive do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), a saúde pública foi contemplada com um grande avanço, visto que tal lei garante a farmácia como um estabelecimento de saúde, destinado à assistência farmacêutica e à orientação sanitária individual e coletiva.

A lei determina em seu artigo 8º que, para o funcionamento de farmácias privativas hospitalares ou similares de qualquer natureza, é exigida, obrigatoriamente, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

A Farmácia Hospitalar tem abrangência assistencial, técnico-científica e administrativa e desenvolve atividades ligadas à gestão, armazenamento, controle, dispensação e distribuição de medicamentos e materiais médico-hospitalares nas unidades hospitalares, sendo que dispensar medicamentos de forma racional, segura e oportuna, é uma das principais atribuições de uma farmácia hospitalar. Este fato, associado à prerrogativa legal, nos remete a necessidade da presença do farmacêutico em período integral nestes estabelecimentos. Não obstante, o farmacêutico é o profissional com formação específica e detentor de conhecimento e habilidades necessárias para garantia de que todas as ações executadas no ambiente da farmácia hospitalar estejam embasadas em critérios legais, técnicos e científicos.

Atualmente, muitos dos estabelecimentos hospitalares e similares presentes no Estado de São Paulo já contam com assistência farmacêutica integral, sendo parte desta conquista, resultado do grande empenho e trabalho desenvolvido pelos farmacêuticos paulistas. Por meio de um trabalho exemplar, houve sensibilização dos gestores hospitalares quanto à importância do profissional na gestão da farmácia hospitalar e uso racional dos medicamentos.

Fotografia de um farmacêutico, homem, de pele branca, observando um frasco de vidro que contém medicamentoCom a lei 13.021/14, o CRF-SP deliberou a exigência gradativa de farmacêuticos em hospitais e similaresO CRF-SP também empenha grandes esforços com a finalidade de colaborar com os profissionais e a sociedade, em geral por meio de ações de fiscalização, orientação e capacitações, visando sempre a defesa do direito da população de ser assistida por um farmacêutico, além de desenvolver ações que buscam o cumprimento pleno das legislações vigentes.

Desse modo, com a publicação da Lei nº 13.021/14, esta entidade deliberou em Reunião Plenária a obrigatoriedade de se exigir gradativamente a assistência farmacêutica na área hospitalar e similares até que todas contem com a presença de farmacêutico durante todo o período de funcionamento.

Existem atividades que são privativas do farmacêutico e que só podem ser exercidas sob a supervisão desse profissional, como: fracionamento e unitarização de medicamentos; manipulação de medicamentos, inclusive quimioterápicos; preparação de nutrição parenteral; dispensação de medicamentos sujeitos a regime especial de controle pela Portaria SVS/MS nº 344/98.

A exigência estabelecida na Lei não é direcionada aos farmacêuticos, mas sim às pessoas jurídicas, as quais deverão adotar medidas para a adequação como, por exemplo, a contratação de novos profissionais ou ajustes, devidamente acordados, quanto aos horários de trabalho dos que já exercem suas atividades, sempre em observância à legislação trabalhista.

A assistência farmacêutica integral nos ambientes hospitalares e similares é um direito de toda a sociedade e se configura como uns dos principais meios de defesa da saúde. O medicamento e a saúde da população necessitam ser tratados com o devido cuidado e respeito, e para tanto, faz-se necessário estarem sob constante vigia de um profissional que detenha adequada formação, conhecimento e qualificação sobre esses assuntos. Ademais, as atribuições clínicas do farmacêutico são de fundamental importância para qualificação do serviço de atenção à saúde.

De acordo com a dra. Raquel Rizzi, vice-presidente “o CRF-SP se coloca ao lado do farmacêutico paulista e da sociedade, garantindo continuidade do seu trabalho já empreendido pela busca da evolução da assistência farmacêutica e do reconhecimento do papel do farmacêutico na proteção, promoção da saúde e uso racional de medicamentos”.

 

Por Departamento de Fiscalização

 

 

 

     

     

     

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