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Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 124 - JAN - FEV / 2016

CAPA / JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO 2016 

 ABCD

 

Em parceria com entidades como o CRF-SP, ABCD quer coibir doping no país

Conheça alguns dos voluntários selecionados para trabalhar na farmácia do maior evento esportivo do mundo e a maratona que eles enfrentarão nos Jogos 

 

 

 

03B39508Divulgada pela ABCD, a listagem de medicamentos que exigem atenção dos farmacêuticos e atletas para evitar casos não intencionais de doping nos Jogos Olímpicos está disponível no portal www.crfsp.org.brO termo doping designa a prática ilegal de burlar resultados em competições esportivas, potencializando artificialmente as habilidades físicas de atletas que utilizam substâncias como esteroides anabólicos andrógenos (ou anabolizantes), anfetaminas, diuréticos e a eritropoietina (EPO), entre outras, cometendo grave infração, apontada pelo COI (Comitê Olímpico Internacional) e pela Agência Mundial Antidoping (Wada).
No Brasil, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) é a entidade responsável pela qualificação, treinamento e certificação dos profissionais brasileiros que trabalharão nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
A ABCD estabeleceu parceria com várias entidades para criar a listagem de medicamentos que exigem atenção e para orientar farmacêuticos de todo o país a respeito do doping. O CRF-SP participou de reunião com a Autoridade.
“Nosso maior desafio é trabalhar para proteger todos os atletas brasileiros, de todas as modalidades, dos riscos da dopagem. A meta é de que não tenhamos nenhum caso de dopagem entre os atletas das delegações brasileiras nos Jogos Rio 2016 e iremos seguir o padrão de análise estabelecido pela Wada, que diz como os testes devem ser feitos”, afirma o dr. Marco Aurélio Klein, secretário nacional da ABCD.
Casos envolvendo o doping de atletas têm pautado a mídia internacional com frequência. Recentemente veio a público o envolvimento do lutador Anderson Silva, condenado por doping pela Agência Antidoping dos Estados Unidos (Usada), entidade análoga à ABCD, pelo uso de substância proibida durante competição oficial do MMA em janeiro de 2015.
O doping pode ser caracterizado como direto, quando intencionalmente se age de forma fraudulenta, ou indireto, quando o atleta faz inadvertidamente uso de substâncias, sem ter conhecimento.
 DSC0059Dr. Marco Aurélio Klein, secretário nacional da ABCDKlein foi um dos participantes do Simpósio “Avaliação Toxicológica da Exposição às Substâncias Químicas”, evento que integrou a programação do XVIII Congresso Farmacêutico de São Paulo. Para o secretário, a cooperação entre CRF-SP e ABCD tem sido importante no planejamento das ações de proteção ao atleta contra os riscos da dopagem involuntária. “O CRF-SP tem papel relevante nessa proteção, mantendo seus profissionais alertas no atendimento às demandas de atletas ou de suas equipes técnicas e de apoio”.
A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da ABCD, que contém todas as substâncias ou métodos proibidos no esporte, capazes de promover alterações físicas ou psíquicas que aumentam o rendimento do atleta está disponível no endereço www.abcd.gov.br e também pode ser acessada pelo portal www.crfsp.org.br.
02J84005A meta brasileira é coibir os casos de dopagem entre os atletas das delegações do país nos Jogos Rio 2016O Código Mundial Antidopagem estabelece infrações e penalidades impostas não só aos atletas e equipe técnica, mas também aos treinadores ou médicos envolvidos nos casos de dopagem comprovada.
Segundo o presidente do CRF-SP, dr. Pedro Menegasso, os desdobramentos da cooperação CRF-
SP e ABCD contribuem efetivamente tanto na capacitação de farmacêuticos que atuam na área de análises toxicológicas, sendo responsáveis pelas análises de controle antidopagem, quanto na capacitação dos farmacêuticos que atuam na cadeia do medicamento responsáveis pela dispensação e manipulação de produtos que podem conter fármacos ou substâncias que estão relacionadas na lista de substâncias proibidas preconizadas pelas entidades de controle antidopagem no esporte, especificamente àquelas mencionadas no site.
“No caso da dispensação dos medicamentos, sejam eles industrializados ou manipulados, alopáticos ou fitoterápicos, o farmacêutico, sabendo que se trata de um atleta e conhecendo a lista das substâncias e métodos proibidos, bem como a farmacocinética e a farmacodinâmica, poderá orientá-lo com relação à possibilidade do uso do medicamento ou não, sob o aspecto do controle da dopagem, bem como alertá-lo dos riscos associados ao uso não racional que muitas vezes tem sido praticado no esporte em busca de melhores desempenhos nas provas esportivas”, concluiu.

 

Por Wesley Alves

 

 

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