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Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 120 - FEV-MAR / 2015 

Resíduos e gestão ambiental (imagens: Ingimage / arte: Ana Laura Azevedo)

Exemplo que vem de fora

Enquanto a logística reversa ainda esbarra na definição dos papéis no Brasil, outros países põem em prática experiências modelo

Cada brasileiro das grandes cidades descarta, em média, 417 quilos de resíduos por ano, volume que se aproxima ao montante per capita descartado em metrópoles como Nova York, Tóquio e Paris. O dado, divulgado por associações especializadas em gerenciamento de resíduos sólidos, aponta para um problema de saúde pública mundial cujos efeitos cumulativos sugerem riscos incalculáveis para o homem e para o meio ambiente. Em diversos países, o assunto virou objeto da atenção de legisladores e se transformou em ações que são exemplos para o mundo.

No cenário internacional, são diversas as iniciativas de políticas públicas voltadas para a destinação de resíduos de medicamentos. Na União Europeia, destacam-se os casos da Alemanha, Espanha, França, Itália, Portugal e Suécia. Fora da União Europeia, podem ser citadas as experiências da Austrália, do Canadá e dos Estados Unidos.

Como justificativas gerais para essas iniciativas, incluem-se os problemas sociais e ambientais associados aos resíduos de medicamentos e aos medicamentos com prazos de validade expirados, intoxicação acidental de crianças e adultos, abuso intencional de drogas, impactos na qualidade da água, efeitos deletérios sobre a saúde pública e impactos negativos sobre a vida aquática.

Por aqui, a solução para o problema ainda engatinha. A aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída sob a Lei 12.305/10, tornou a logística reversa um dos instrumentos para viabilizar a destinação ambientalmente correta dos resíduos, mas deixou de fora os de origem medicamentosa. Segundo a Lei, logística reversa é a coleta dos resíduos por parte do produtor (indústria) para reaproveitamento.

Na ocasião, a legislação definiu a logística reversa obrigatória para apenas seis grupos de resíduos, sendo: agrotóxicos (resíduos e embalagens); pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes (resíduos e embalagens); lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletrônicos e seus componentes.

Porém, em fevereiro de 2011, foi instituído o Comitê Orientador para Implementação de Sistema de Logística Reversa, que priorizou cinco cadeias na logística reversa, sendo: descarte de medicamentos; embalagens em geral; embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos; lâmpadas fluorescentes; de vapor de sódio e mercúrio e luz mista; e eletroeletrônicos.

Alguns setores tomaram medidas próprias para promover a logística reversa, sem esperar definições na forma de lei. São exemplos disso a coleta de medicamentos em desuso da população que algumas redes de farmácia realizam.
Com a publicação da lei 12.305/10 e com a demora das definições dos órgãos responsáveis sobre a logística reversa de medicamentos, houve um grande número de publicações de leis municipais e estatuais, que tratavam o assunto de forma superficial e, quando não eram dessa forma, tornavam o processo tão complexo que o inviabiliza.

Na avaliação do dr. Ricardo Alexandre Gomes, membro da Comissão Assessora de Resíduos e Gestão Ambiental, o Brasil já deu os primeiros passos para logística reversa, mas ainda precisa melhorar muito. “Para que isso ocorra, é necessário um engajamento de todos, no sentido de enxergar que o processo não é um custo e sim uma receita que trará benefícios ao meio ambiente e à saúde pública, pois ocorrerá diminuição para recuperação de ambientes contaminados por esses resíduos ou as doenças causas por eles.”

Por Renata Gonçalez 

 

Conheça algumas iniciativas internacionais

Canadá

O Canadá não possui um programa nacional de descarte de medicamentos, mas conta, desde 1999, com uma organização sem fins lucrativos, denominada Post-Consumer Pharmaceutical Association, que é a responsável pela coleta eficiente e pela disposição segura, suporte às províncias e territórios com programas de gerenciamento. Além dessa entidade, conta-se também com o suporte e a cooperação das empresas de pesquisa na área farmacêutica.

Países (imagem: Ingimage / arte: Ana Laura Azevedo)França
O sistema de coleta e destinação de resíduos de medicamentos e de medicamentos com prazo de validade vencido é conhecido como Cyclamed, que obriga a indústria a eliminar todo resíduo de embalagens domésticas que coloca no mercado. Embalagens de medicamentos, como blisters e sachês, não podem ser separada do produto. Isto significa que o medicamento na forma de comprimidos, por exemplo, pode ser devolvido diretamente nas farmácias, enquanto que as embalagens vazias devem ser destinadas à coleta seletiva, sendo que blisters e outras embalagens primárias – que têm contato direto com o medicamento -, quando vazias, não devem ser recicladas.

Suécia

É mais um exemplo de país que tem o financiamento para a coleta e o descarte adequado dos medicamentos feito pelo governo federal por meio da estatal Apoteket AB. Conta com a participação das farmácias como local de coleta, com 100% dos estabelecimentos capacitados para a coleta dos medicamentos com validade expirada ou não mais utilizados. Também participam do programa as clínicas, consultórios dentários e hospitais. Toda a coleta é incinerada, com média de quase 1,2 tonelada por ano de lixo farmacêutico. Em torno de 80% da população devolve os medicamentos de forma apropriada e, com isso, de 75 a 85% do total dos medicamentos não utilizados ou expirados são recolhidos pelo sistema.

Itália

Foi o primeiro país europeu a dispor de um sistema de coleta e destinação final de resíduos farmacêuticos gerido pelos próprios operadores do sistema. Criada no final da década de 70, a Assinde Servizi reúne as diversas associações do setor farmacêutico com representantes da indústria, dos distribuidores e das farmácias. A empresa se incumbe de recolher recursos das empresas farmacêuticas destinados ao financiamento das operações de logística reversa de medicamentos e aos pagamentos indenizatórios para as farmácias e distribuidores relativos aos medicamentos expirados ou que se tornaram invendáveis. Conta com 16 mil farmácias, 300 distribuidores e cerca de 120 empresas farmacêuticas, essas últimas responsáveis por 96% do faturamento nacional do setor.

Fonte: Logística reversa para o setor de medicamentos (Associação Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI)

  

 

     

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