Revista do Farmacêutico 113 - Técnica e Pratica

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PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 113 - SET-OUT / 2013

Revista 113 setinha Técnica e Prática


Alerta para o metilfenidato

Foto: Blend Images/Latinstock

 

Aumento no consumo de medicamento para tratar Transtorno de Déficit de Atenção de Hiperatividade (TDAH) reforça importância da orientação farmacêutica no ato da dispensação

Comercializado no Brasil como Ritalina®, o metilfenidato é um estimulante do sistema nervoso central indicado para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Segundo o mais recente Boletim de Epidemiologia da Anvisa, entre 2009 e 2011, o consumo dessa substância no Brasil aumentou 75% em pessoas com idade entre 6 e 16 anos. Por isso, é importante o farmacêutico conhecer os mecanismos de ação do medicamento, as contraindicações e possíveis interações, de forma a prestar uma orientação efetiva sobre o uso correto do metilfenidato.

O TDAH é um transtorno neurológico do comportamento comum na infância que, de acordo com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos, afeta de 8 a 12% das crianças em todo o mundo. Uma vez diagnosticado o TDAH é identificada a necessidade de tratamento medicamentoso, o metilfenidato é a primeira escolha terapêutica por melhorar o desempenho cognitivo dos pacientes. O medicamento também é indicado para tratar narcolepsia em adultos.

Especialistas são unânimes em dizer que o crescimento no consumo do metilfenidato indica que o medicamento vem sendo usado fora das indicações anteriormente citadas (uso off label), procedimento cuja segurança e eficácia não são reconhecidas pelo órgão regulador, a Anvisa. Há relatos de que o medicamento seja usado por jovens e adultos para melhorar o desempenho em provas e concursos, e até combinada com bebida alcoólica, o que provocaria efeito estimulante. 

Essa constatação é preocupante, aponta a assessora técnica do CRF-SP, dra. Amouni Mourad, já que o metilfenidato possui uma série de contraindicações. Ela cita como exemplo o hipertireoidismo, arritmia cardíaca, angina do peito grave, glaucoma, indivíduos que apresentam crises de ansiedade, tensão e agitação, entre outros casos. 

“O medicamento também não deve ser usado em pacientes com hipertensão grave. O metilfenidato aumenta os batimentos cardíacos e a pressão sanguínea sistólica e diastólica. Portanto, requer cautela no tratamento de pacientes com hipertensão pré-existente, parada cardíaca e infarto do miocárdio recente”, complementa a assessora técnica.

Em levantamento feito pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, foram avaliadas 553 notificações de suspeitas de reações adversas associadas ao uso do metilfenidato, recebidas no período de dezembro de 2004 a junho de 2013, por meio do sistema eletrônico de notificação - PERIweb. 

Foto: Image Source/LatinstockEntre os relatos listados estão: uso indevido de metilfenidato em crianças menores de 6 anos (faixa etária para a qual o uso está expressamente contraindicado em bula) e associação entre o uso do medicamento e o aparecimento de reações adversas graves, com destaque para os eventos cardiovasculares (37,8%) como taquicardia e hipertensão, transtornos psiquiátricos (36%) como depressão, psicose e dependência, além de distúrbios do sistema neurológico como discinesia, espasmos e contrações musculares involuntárias, entre outros.

Essas e outras informações estão em uma nota de alerta terapêutica divulgada recentemente pelo CVS (Alerta Terapêutico 01/2013), com informações voltadas para os prescritores, estabelecimentos dispensadores e pacientes que fazem uso do medicamento.

O alerta do CVS reforça a orientação para que as farmácias e drogarias não dispensem metilfenidato sem receita médica acompanhada de Notificação de Receita. A (Portaria SVS/MS nº 344/1998) reitera que a prescrição é válida por trinta dias em todo o país e que a quantidade máxima a ser dispensada deve corresponder ao tratamento para 30 dias.

Farmacêuticos que dispensarem o medicamento devem orientar os pacientes que fazem uso de metilfenidato a avisar o médico em casos de sintomas como dor no peito, falta de ar ou desmaios durante o tratamento. É comum que o paciente apresente falta de apetite, insônia ou sonolência, mas também há risco de doenças cardiovasculares, neurológicas e limitação do crescimento da criança. 

Interações medicamentosas 

O uso de metilfenidato pode diminuir a efetividade do medicamento utilizado para o tratamento da hipertensão, explica a dra. Amouni. Já a combinação com álcool pode exacerbar os efeitos adversos de fármacos psicoativos no sistema nervoso central.

Casos relatados também sugeriram uma interação potencial do metilfenidato com anticoagulantes cumarínicos, alguns anticonvulsivantes (fenobarbital, fenitoína, primidona), fenilbutazona e antidepressivos tricíclicos.

Renata Gonçalez

 

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