Revista 106 - Ética



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PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 106 - FEV - MAR - ABR / 2012

Revista 106  setinha Ética


Ética nas Redes Sociais (Foto: vaxciliate / Flickr / Arte:  Ana Laura Azevedo)Pense antes de ofender

No mundo virtual das redes sociais também valem as leis, as regras de conduta e de ética da vida real

Muitas pessoas acreditam que, nas redes sociais, podem falar o que quiserem e até ofenderem outras pessoas porque acreditam estar num ambiente sem regras. De fato, as mídias sociais possibilitaram que qualquer indivíduo expresse sua opinião de forma pública, muitas vezes para centenas ou milhares de pessoas. Porém, o fato de ser um ambiente livre e democrático não significa que cada um possa fazer ali o que bem entender.

A liberdade de expressão é um direito de todo cidadão, mas são necessários alguns cuidados para evitar determinadas condutas que podem caracterizar crimes como, por exemplo, injúria, calúnia e difamação, além de dano moral e falta de ética quando o ato é relacionado ao exercício profissional. Nisso se incluem também as ofensas e violações de privacidade publicadas via Twitter, Facebook e demais redes sociais.

O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso X, estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O inciso III, do artigo 141 do Código Penal, que trata dos crimes contra a honra, diz que as penas aumentam em um terço se ocorrerem "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria", como é o caso das mídias sociais.

Embora ainda seja discutida uma legislação para regulamentar especificamente os crimes na internet, hoje já se sabe que as regras atuais aplicadas no mundo real também valem para o virtual.

Nesse contexto, mensagens publicadas em redes sociais pelos profissionais podem vir a gerar um processo administrativo no seu respectivo conselho de classe. De acordo com o Código de Ética do Farmacêutico (Res. CFF 417/04), cabe ao profissional zelar pelo perfeito desempenho ético da Farmácia e pelo prestígio e bom conceito da profissão, devendo guardar sigilo quanto a fatos de que tenha conhecimento no exercício desta.

Além disso, conforme art. 17 da resolução, o farmacêutico, perante seus colegas e demais profissionais da equipe de saúde, deve comprometer-se a obter e conservar alto nível ético e se empenhar em elevar e firmar o próprio conceito da categoria diante do público em geral. Declarações infundadas e maldosas a respeito de colegas, da própria profissão ou do conselho profissional, com certeza, não contribuem para o cumprimento dessas prerrogativas, além de expor o profissional a responder um processo ético.

Muitos acreditam que ocultar o nome na internet garante o anonimato. Na realidade, com os dados do IP da máquina de onde partiu a ofensa fornecidos pelo provedor da conexão, é possível localizar o autor de um comentário. O meio digital possibilita essa identificação.  Portanto, utilize as mídias sociais com bom senso e sabedoria.

 

Processos éticos 2011

CRF-SP cumpre com a obrigatoriedade de publicação anual dos casos julgados no exercício anterior

O CRF-SP reforça a necessidade de o profissional assumir uma postura ética para que possa desenvolver suas atividades com excelência e receber reconhecimento da sociedade. Apesar de o CRF-SP priorizar o caráter orientativo, em algumas situações o farmacêutico infringe o Código de Ética da Profissão e, portanto, é penalizado por essas ações após o trâmite do processo ético que apura os fatos.

É importante ressaltar que todo processo ético instaurado garante ao profissional amplo direito à defesa e ao contraditório e encerra-se com um julgamento ético na plenária do CRF-SP, após análise, relatório e parecer de um dos conselheiros.

Em cumprimento ao artigo 9º da Resolução 461/2007 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), anualmente o CRF-SP publica a lista de processos éticos concluídos que geraram a penalidade de suspensão.

No ano passado, foram aplicadas 93 advertências, 65 multas de 1 a 3 Salários Mínimos Regionais e 12 suspensões, ou seja, proibições do exercício da profissão por períodos que variam de três a doze meses, dependendo do caso.

Processos que resultaram em suspensões em 2011

Interessado   

CRF   

Processo Ético

Infração Cometida

Penalidade   

OBSERVAÇÃO

C.L.P.

135.709

234/09

Denúncia    

Suspensão de 03 (três) meses do exercício profissional

Período de suspensão de 12/09/2011 até 11/12/2011

C.S.

143.713

217/09

Atestado Falso

Suspensão de 03 (três) meses do exercício profissional

Período de suspensão de 23/12/2011 até 23/03/2012

C.N.P.

303.018

039/08

Denúncia    

Suspensão de 03 (três) meses do exercício profissional

Período de suspensão de 01/08/2011 até 31/10/2011

H.M.M.

109.490

084/09

NPA*

Suspensão de 03 (três) meses do exercício profissional

Período de suspensão de 05/03/2012 até 04/06/2012

J.K.O.

134.881

240/09

Atestado Falso

Suspensão de 03 (três) meses do exercício profissional

Período de suspensão de 16/01/2012 até 15/04/2012

K.C.B.

128.897

076/08

Atestado Falso

Suspensão de 03 (três) meses do exercício profissional

Período de suspensão de 05/03/2012 até 04/06/2012

Total = 06

A.G.F.

138.719

223/09

Atestado Falso

Suspensão de 06 (seis) meses do exercício profissional

Período de suspensão de 01/11/2011 até 30/04/2012

A.C.

140.444

211/08

Atestado Falso

Suspensão de 06 (seis) meses do exercício profissional

Período de suspensão de 16/01/2012 até 15/07/2012

E.S.M.M.

105.349

170/09

NPA*

Suspensão de 06 (seis) meses do exercício profissional

CRF-PR oficiado

E.C.S.

118.850

074/09

NPA*

Suspensão de 06 (seis) meses do exercício profissional

Período de suspensão de 08/08/11 até 07/02/12

M.G.T.S.

132.560

252/08

Denúncia    

Suspensão de 06 (seis) meses do exercício profissional

Período de suspensão de 15/04/2010 até 14/10/2011

Total = 05

M.R.C.

118.270

207/09

Denúncia    

Suspensão de 12 (doze) meses do exercício profissional

Período de suspensão de 12/12/2011 até 11/12/2012

Total = 01


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