O farmacêutico interessado em obter um título de especialista profissional por meio de conclusão de curso livre, deverá certificar-se que a Instituição Não Educacional responsável pelo curso está credenciada no CFF, bem como o curso livre reconhecido pelo mesmo.

Além do credenciamento e do reconhecimento no CFF, o farmacêutico deverá observar se a especialidade está descrita nas Resoluções 366/2001 e/ou 572/2014.

Diferencial para o egresso: O farmacêutico que comprovar a conclusão do curso livre em Instituição Não Educacional nos moldes acima, poderá solicitar o registro de especialista profissional farmacêutico no CRF. Este título pode ser utilizado pelo profissional como diferencial para atuar nas áreas correspondentes, inclusive como pré-requisito em alguns casos como acupuntura e homeopatia. O reconhecimento do título de especialista profissional para fins de contratação, seja por processo seletivo ou concurso público de provas e títulos, fica a critério do respectivo contratante.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Formulário 2 – 1 via (seguir instruções para preenchimento no cabeçalho)

Se especialização em estética: Declaração – de atividades na área estética.

   

Certificado de Conclusão de Curso:

Apresentar original e 2 vias de cópia simples. O original será retido para registro.

  

Diploma de graduação em farmácia:

Original e 2 vias de cópia simples tamanho A4, frente e verso ou cópia autenticada. Não serão aceitos diplomas plastificados.

 

Carteira de Identidade Profissional - Marrom:

Original

 

Taxa - Certidão: R$ 145,23

 

O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.

 

 

 

 

 

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