Vitória nas Análises Clínicas 10/12/2008
microscpioLiminar legitima exame citopatológico assinado por farmacêutico
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) obteve na Justiça liminar parcial que suspende os artigos 7º, 8º e 9º da Resolução de nº 1837/2007, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que determinava que os médicos não aceitassem exames citopatológicos realizados por outros profissionais não-médicos, à exceção dos odontólogos, em detrimento da profissão farmacêutica.