EDITAL N.º 12/2005
PROCESSO SELETIVO PARA MOTORISTA AUXILIAR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições legais e regimentais e, visando atender aos princípios da isonomia e publicidade das contratações deste órgão, faz saber aos interessados, que estarão abertas as inscrições, durante o período de 4 a 25 de julho de 2005, para o Processo Seletivo destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga para Motorista Auxiliar do Departamento de Administração, mais as decorrentes que surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo.

I - DAS INSCRIÇÕES

1) Período e local de inscrição:
1.1) As inscrições serão realizadas no período de 04 à 25 de julho de 2005.
1.2) O local de inscrição: Atendimento da Sede do CRF-SP, localizado na Rua Capote Valente, 487, Térreo - São Paulo, dás 8:30 às 17:00 horas;

2) Condições para inscrição:
2.1) ser brasileiro;
2.2) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - tipo D.
2,3)Possuir curso direção defensiva comprovada através de certificado original.
2.4) Se do sexo masculino, possuir carteira de reservista;
2.5) Não possuir cônjuge, ascendente, descendente ou parente de 1º e 2º graus que trabalhem no Departamento de Administração.


II - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1) Comparecer pessoalmente ao local da inscrição ou fazer-se representar por procurador munido de procuração contendo poderes específicos para representá-lo na inscrição do Processo Seletivo com firma reconhecida, munido dos seguintes documentos:
a) original do RG e CPF.
b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original e cópia) no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), em favor do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, através de depósito no Banco do Brasil - agência 0385-9 - C/C 402642-X .
c) Requerimento de Inscrição que será fornecido no atendimento da sede e deverá ser preenchido em letra de forma legível, sem rasuras, com caneta esferográfica azul ou preta.
d) Apresentar original da Carneira Nacional de Habilitação (CNH) e Certificado de Curso de Direção Defensiva original para conferência.
e) Terminado o preenchimento, o candidato entregará o requerimento ao atendente do CRF-SP para que este faça a conferência.
f) Atendidos todos os requisitos acima, o atendente efetivará o protocolo da inscrição do candidato. Apenas após o protocolo, o candidato estará efetivamente inscrito no Processo Seletivo.

III - DOS PROCEDIMENTOS E DA CLASSIFICAÇÃO

1) O processo seletivo constituir-se-á de quatro fases distintas, sendo a 1ª, 2ª e 3° fases eliminatórias e a 4ª fase eliminatória e classificatória.
2) A 1ª fase será em forma de teste de múltipla escolha.
3) Somente serão aprovados para a 2ª fase os candidatos que acertarem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das questões de múltipla escolha.
3.1) Todos os candidatos que acertarem 50% das questões e portanto ficarem empatados com 50% serão aprovados para a 2ª fase.
6) A 2ª fase será constituída de prova prática.
6.1.) Na 2ª fase serão atribuídas, aos candidatos, notas de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com a habilidade do candidato.
6.2.) Somente serão aprovados para 3º fase os candidatos que atingirem a nota 07 (sete) na prova prática.
7) A 3ª fase será composta de dinâmica de grupo na qual serão atribuídas, notas de 0 ( zero ) a 10 (dez) de acordo com a adequação do perfil do candidato ao cargo.
7.1.) Serão aprovados para a 4ª fase os cinco melhores classificados na 3ª fase
7.2.) Todos os candidatos empatados na 5ª posição serão aprovados para a 4ª fase.
8) A 4ª fase será subdividida em duas etapas:
8.1) Entrevista individual, que será avaliada com notas de 0 (zero) a 5 (cinco);
8.2) Análise de currículo, que será avaliada com notas de 0 (zero) a 05 (cinco) através de demonstração de experiência comprovada no cargo de motorista, que será avaliada com no máximo com 5 pontos , da seguinte forma:
a) mínimo de dois anos - 1 ponto;
a.1) a cada dois anos suplementar - 1 ponto;
9) Para efeitos da 4ª fase, o candidato deverá comparecer ao local e horário designados para a realização da entrevista individual (1ª etapa) munido de documentos que comprovem sua experiência:
a) Vínculo empregatício - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) Prestação de serviço - Contrato de Prestação de Serviços e notas fiscais em nome do contratante;
c) Demais vínculos deverão ser devidamente comprovados através dos documentos competentes, que serão analisados pela Comissão Organizadora.
9.1) Para efeitos do disposto nos itens 9.1, o candidato deverá trazer cópia dos documentos e apresentar o original para conferência e autenticação.
10) Serão aprovados na quarta fase os candidatos que atingirem a nota igual ou superior a 7 (sete), que será o resultado da soma das 2 etapas que compõem esta fase.
11) Os candidatos serão classificados de acordo com a nota obtida na 4ª fase.
11.1) No caso de empate, será considerada para fins de desempate a nota obtida na 3ª fase;
12) Todas as fases do processo seletivo serão desenvolvidas pela Comissão Organizadora com o apoio de funcionários do CRF-SP.
13) As provas de múltipla escolha serão elaboradas exclusivamente pelos membros da Comissão Organizadora.
14)A prova prática será supervisionada por funcionário motorista do CRF-SP e membros da Comissão Permanente de Processo Seletivo.


IV - DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1) As portas de acesso ao local da prova escrita serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início da prova, não sendo permitido o ingresso de qualquer candidato após este horário.
2) Na sala de prova não será permitido que o candidato esteja de posse de notebook, laptop, palmtop, walkman, diskman, rádio, calculadora, pager, telefone celular, ou qualquer outro objeto que por análise dos fiscais e do aplicador de prova possam atrapalhar o bom desenvolvimento do exame.
3) As provas (teste de múltipla escolha) terão duração de 2 (duas) horas já incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.
3.1.) os candidatos não poderão se retirar da sala de provas, antes de decorrido o período mínimo de 30 (trinta) minutos;
3.2.) o penúltimo candidato somente poderá se retirar quando o último terminar a prova;
3.3.) As provas deverão ser preenchidas com caneta esferográfica azul ou preta;
3.4.) No término da prova será fornecido rascunho para anotação do gabarito aos interessados;
4) Após o término da realização das provas o candidato deverá entregar a folha de respostas juntamente com o caderno de questões.
5) O candidato que for surpreendido utilizando-se de meios ilícitos terá sua prova recolhida, sendo eliminado do processo seletivo;
6) O candidato que desrespeitar qualquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou durante esta portar-se de modo inconveniente, será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.


V - DO PROGRAMA DAS PROVAS

1) Raciocínio Lógico/Matemática - programa compatível com o ensino fundamental;
2) Português - programa compatível com o ensino fundamental;

VI - DA ADMISSÃO

1) São pré-requisitos para admissão:
1.1) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - tipo D, para conduzir veículos, dentro da validade e não suspensa;
1.2) Apresentar Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para avaliação da Comissão Organizadora;
1.3) Relatório de pontuação expedido pelo DETRAN, comprovando não possuir mais de 06 (seis) pontos no exercício de 2005.
1.4) Ter disponibilidade para viagens em todo Estado e pernoite fora do local de residência;
1.5) Residir em São Paulo (Capital e Grande São Paulo);
1.6) Possuir Carteira de Trabalho (CTPS);
1.7) Não ter proposto qualquer Ação Judicial contra o CRF-SP.
1.8) Não estar cumprindo penalidade ou respondendo processo penal ou civil por ato ilícito;
1.9) Estar oficialmente desvinculado de qualquer outra atividade profissional,
1.10) Comparecer no dia e horários fixados na convocação para preenchimento da vaga;
1.11) Aceitando a vaga e condições oferecidas, o candidato terá um prazo máximo de 1 (um) dia úteis para comparecer e comprovar o preenchimento dos requisitos acima, e ainda, apresentar os documentos que lhe forem solicitados;
1.12) Não restando cumpridos as exigências e o prazo do item 1.8, o candidato estará automaticamente desclassificado e convocado o próximo aprovado obedecendo à ordem de classificação.
1.13) O candidato deverá ser aprovado no exame médico admissional e iniciará suas atividades no dia 29/08/2005;

2) Do regime de trabalho:
2.1) O regime de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com dedicação exclusiva e terá jornada de 40 horas semanais;
2.3) O salário inicial é de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) mais benefícios;
2.4) Local de trabalho: Sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, localizada na Rua Capote Valente, 487 - Pinheiros - São Paulo - Capital.

3)Principais atribuições:
a) Distribuir e/ou arrecadar correspondência e encomendas em outras empresas;
b) Fazer transporte de moveis/equipamentos e materiais para sede ou seccionais;
c) Efetuar cotações para conserto de veículos do CRF-SP;
d) Manter em ordem os veículos que ficam á disposição da Diretoria;
e) Conduzir pessoas autorizadas pela Diretoria para eventos em SP e no interior.
f) Eventualmente conduzir a Diretoria, em substituição aos motoristas da Diretoria.


VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) A 1ª fase será realizada no dia 31 de julho de 2005, na cidade de São Paulo, das 9:00 às 11:00 horas. A divulgação do local de realização das provas da 1ª fase estará à disposição na sede, seccionais e no site do CRF-SP, no dia 29 de julho de 2005.
2) O resultado desta fase será divulgado no dia 02 de agosto de 2005, através de listagens afixadas na sede, seccionais e no site do CRF-SP.
3) A 2ª fase realizar-se-á no dia 04 e 05 de agosto de 2005 na sede do CRF-SP em São Paulo - Capital.
4) O resultado dos classificados para a 3ª fase será divulgado no dia 08 de agosto de 2005, através de listagens afixadas na sede, seccionais e no site do CRF-SP.
5) A 3ª fase será realizada no dia 10 e 11 de agosto de 2005, também na sede do CRF-SP em São Paulo - Capital.
6) O resultado dos classificados para a 4ª fase será divulgado no dia 15 de agosto de 2005, através de listagens afixadas na sede, seccionais e no site do CRF-SP.
7) A 4ª fase realizar-se-á no dia 17 de agosto de 2005.
8) A classificação final será divulgada no dia 23 de agosto de 2005, através de listagens afixadas na sede, seccionais e no site de CRF-SP.
9) O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas para o processo seletivo.
10) O candidato deverá comparecer nos locais, datas e horários designados para as provas, munido da cédula ou carteira de identidade profissional, ou ainda, do documento de identificação pessoal (RG) e caneta esferográfica azul ou preta.
11) Esclarecimentos pormenorizados poderão ser obtidos junto ao departamento de Recursos de Humanos.
12) A validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do presente Edital, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades e avaliação do CRF-SP.
13) Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora.
São Paulo, 29 de junho de 2005.

Dr. Álvaro Fávaro Junior
Presidente em exercício do CRF-SP