O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado
de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições
legais e regimentais e, visando atender aos princípios
da isonomia e publicidade das contratações deste
órgão, faz saber aos interessados, que estarão
abertas as inscrições, durante o período
de 4 a 25 de julho de 2005, para o Processo Seletivo destinado
ao preenchimento de 01 (uma) vaga para Motorista Auxiliar do
Departamento de Administração, mais as decorrentes
que surgirem durante o período de validade do Processo
Seletivo.
I - DAS INSCRIÇÕES
1) Período e local de inscrição:
1.1) As inscrições serão realizadas no
período de 04 à 25 de julho de 2005.
1.2) O local de inscrição: Atendimento da Sede
do CRF-SP, localizado na Rua Capote Valente, 487, Térreo
- São Paulo, dás 8:30 às 17:00 horas;
2) Condições para inscrição:
2.1) ser brasileiro;
2.2) Possuir Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) - tipo D.
2,3)Possuir curso direção defensiva comprovada
através de certificado original.
2.4) Se do sexo masculino, possuir carteira de reservista;
2.5) Não possuir cônjuge, ascendente, descendente
ou parente de 1º e 2º graus que trabalhem no Departamento
de Administração.
II - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
1) Comparecer pessoalmente ao local da inscrição
ou fazer-se representar por procurador munido de procuração
contendo poderes específicos para representá-lo
na inscrição do Processo Seletivo com firma reconhecida,
munido dos seguintes documentos:
a) original do RG e CPF.
b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição
(original e cópia) no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco
reais), em favor do Conselho Regional de Farmácia do
Estado de São Paulo, através de depósito
no Banco do Brasil - agência 0385-9 - C/C 402642-X .
c) Requerimento de Inscrição que será fornecido
no atendimento da sede e deverá ser preenchido em letra
de forma legível, sem rasuras, com caneta esferográfica
azul ou preta.
d) Apresentar original da Carneira Nacional de Habilitação
(CNH) e Certificado de Curso de Direção Defensiva
original para conferência.
e) Terminado o preenchimento, o candidato entregará o
requerimento ao atendente do CRF-SP para que este faça
a conferência.
f) Atendidos todos os requisitos acima, o atendente efetivará
o protocolo da inscrição do candidato. Apenas
após o protocolo, o candidato estará efetivamente
inscrito no Processo Seletivo.
III - DOS PROCEDIMENTOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1) O processo seletivo constituir-se-á de quatro fases
distintas, sendo a 1ª, 2ª e 3° fases eliminatórias
e a 4ª fase eliminatória e classificatória.
2) A 1ª fase será em forma de teste de múltipla
escolha.
3) Somente serão aprovados para a 2ª fase os candidatos
que acertarem no mínimo 50% (cinqüenta por cento)
das questões de múltipla escolha.
3.1) Todos os candidatos que acertarem 50% das questões
e portanto ficarem empatados com 50% serão aprovados
para a 2ª fase.
6) A 2ª fase será constituída de prova prática.
6.1.) Na 2ª fase serão atribuídas, aos candidatos,
notas de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com a habilidade do candidato.
6.2.) Somente serão aprovados para 3º fase os candidatos
que atingirem a nota 07 (sete) na prova prática.
7) A 3ª fase será composta de dinâmica de
grupo na qual serão atribuídas, notas de 0 ( zero
) a 10 (dez) de acordo com a adequação do perfil
do candidato ao cargo.
7.1.) Serão aprovados para a 4ª fase os cinco melhores
classificados na 3ª fase
7.2.) Todos os candidatos empatados na 5ª posição
serão aprovados para a 4ª fase.
8) A 4ª fase será subdividida em duas etapas:
8.1) Entrevista individual, que será avaliada com notas
de 0 (zero) a 5 (cinco);
8.2) Análise de currículo, que será avaliada
com notas de 0 (zero) a 05 (cinco) através de demonstração
de experiência comprovada no cargo de motorista, que será
avaliada com no máximo com 5 pontos , da seguinte forma:
a) mínimo de dois anos - 1 ponto;
a.1) a cada dois anos suplementar - 1 ponto;
9) Para efeitos da 4ª fase, o candidato deverá comparecer
ao local e horário designados para a realização
da entrevista individual (1ª etapa) munido de documentos
que comprovem sua experiência:
a) Vínculo empregatício - Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS);
b) Prestação de serviço - Contrato de Prestação
de Serviços e notas fiscais em nome do contratante;
c) Demais vínculos deverão ser devidamente comprovados
através dos documentos competentes, que serão
analisados pela Comissão Organizadora.
9.1) Para efeitos do disposto nos itens 9.1, o candidato deverá
trazer cópia dos documentos e apresentar o original para
conferência e autenticação.
10) Serão aprovados na quarta fase os candidatos que
atingirem a nota igual ou superior a 7 (sete), que será
o resultado da soma das 2 etapas que compõem esta fase.
11) Os candidatos serão classificados de acordo com a
nota obtida na 4ª fase.
11.1) No caso de empate, será considerada para fins de
desempate a nota obtida na 3ª fase;
12) Todas as fases do processo seletivo serão desenvolvidas
pela Comissão Organizadora com o apoio de funcionários
do CRF-SP.
13) As provas de múltipla escolha serão elaboradas
exclusivamente pelos membros da Comissão Organizadora.
14)A prova prática será supervisionada por funcionário
motorista do CRF-SP e membros da Comissão Permanente
de Processo Seletivo.
IV - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1) As portas de acesso ao local da prova escrita serão
fechados 30 (trinta) minutos antes do início da prova,
não sendo permitido o ingresso de qualquer candidato
após este horário.
2) Na sala de prova não será permitido que o candidato
esteja de posse de notebook, laptop, palmtop, walkman, diskman,
rádio, calculadora, pager, telefone celular, ou qualquer
outro objeto que por análise dos fiscais e do aplicador
de prova possam atrapalhar o bom desenvolvimento do exame.
3) As provas (teste de múltipla escolha) terão
duração de 2 (duas) horas já incluindo
o tempo para preenchimento da folha de respostas.
3.1.) os candidatos não poderão se retirar da
sala de provas, antes de decorrido o período mínimo
de 30 (trinta) minutos;
3.2.) o penúltimo candidato somente poderá se
retirar quando o último terminar a prova;
3.3.) As provas deverão ser preenchidas com caneta esferográfica
azul ou preta;
3.4.) No término da prova será fornecido rascunho
para anotação do gabarito aos interessados;
4) Após o término da realização
das provas o candidato deverá entregar a folha de respostas
juntamente com o caderno de questões.
5) O candidato que for surpreendido utilizando-se de meios ilícitos
terá sua prova recolhida, sendo eliminado do processo
seletivo;
6) O candidato que desrespeitar qualquer das pessoas integrantes
da aplicação de prova, ou durante esta portar-se
de modo inconveniente, será eliminado do processo seletivo,
sem prejuízo das sanções penais e cíveis.
V - DO PROGRAMA DAS PROVAS
1) Raciocínio Lógico/Matemática - programa
compatível com o ensino fundamental;
2) Português - programa compatível com o ensino
fundamental;
VI - DA ADMISSÃO
1) São pré-requisitos para admissão:
1.1) Possuir Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) - tipo D, para conduzir veículos, dentro da validade
e não suspensa;
1.2) Apresentar Certidão de Prontuário da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) para avaliação
da Comissão Organizadora;
1.3) Relatório de pontuação expedido pelo
DETRAN, comprovando não possuir mais de 06 (seis) pontos
no exercício de 2005.
1.4) Ter disponibilidade para viagens em todo Estado e pernoite
fora do local de residência;
1.5) Residir em São Paulo (Capital e Grande São
Paulo);
1.6) Possuir Carteira de Trabalho (CTPS);
1.7) Não ter proposto qualquer Ação Judicial
contra o CRF-SP.
1.8) Não estar cumprindo penalidade ou respondendo processo
penal ou civil por ato ilícito;
1.9) Estar oficialmente desvinculado de qualquer outra atividade
profissional,
1.10) Comparecer no dia e horários fixados na convocação
para preenchimento da vaga;
1.11) Aceitando a vaga e condições oferecidas,
o candidato terá um prazo máximo de 1 (um) dia
úteis para comparecer e comprovar o preenchimento dos
requisitos acima, e ainda, apresentar os documentos que lhe
forem solicitados;
1.12) Não restando cumpridos as exigências e o
prazo do item 1.8, o candidato estará automaticamente
desclassificado e convocado o próximo aprovado obedecendo
à ordem de classificação.
1.13) O candidato deverá ser aprovado no exame médico
admissional e iniciará suas atividades no dia 29/08/2005;
2) Do regime de trabalho:
2.1) O regime de trabalho será regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, com dedicação exclusiva
e terá jornada de 40 horas semanais;
2.3) O salário inicial é de R$ 1.100,00 (Hum mil
e cem reais) mais benefícios;
2.4) Local de trabalho: Sede do Conselho Regional de Farmácia
do Estado de São Paulo, localizada na Rua Capote Valente,
487 - Pinheiros - São Paulo - Capital.
3)Principais atribuições:
a) Distribuir e/ou arrecadar correspondência e encomendas
em outras empresas;
b) Fazer transporte de moveis/equipamentos e materiais para
sede ou seccionais;
c) Efetuar cotações para conserto de veículos
do CRF-SP;
d) Manter em ordem os veículos que ficam á disposição
da Diretoria;
e) Conduzir pessoas autorizadas pela Diretoria para eventos
em SP e no interior.
f) Eventualmente conduzir a Diretoria, em substituição
aos motoristas da Diretoria.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) A 1ª fase será realizada no dia 31 de julho
de 2005, na cidade de São Paulo, das 9:00 às 11:00
horas. A divulgação do local de realização
das provas da 1ª fase estará à disposição
na sede, seccionais e no site do CRF-SP, no dia 29 de julho
de 2005.
2) O resultado desta fase será divulgado no dia 02 de
agosto de 2005, através de listagens afixadas na sede,
seccionais e no site do CRF-SP.
3) A 2ª fase realizar-se-á no dia 04 e 05 de agosto
de 2005 na sede do CRF-SP em São Paulo - Capital.
4) O resultado dos classificados para a 3ª fase será
divulgado no dia 08 de agosto de 2005, através de listagens
afixadas na sede, seccionais e no site do CRF-SP.
5) A 3ª fase será realizada no dia 10 e 11 de agosto
de 2005, também na sede do CRF-SP em São Paulo
- Capital.
6) O resultado dos classificados para a 4ª fase será
divulgado no dia 15 de agosto de 2005, através de listagens
afixadas na sede, seccionais e no site do CRF-SP.
7) A 4ª fase realizar-se-á no dia 17 de agosto de
2005.
8) A classificação final será divulgada
no dia 23 de agosto de 2005, através de listagens afixadas
na sede, seccionais e no site de CRF-SP.
9) O ato de inscrição presume o conhecimento e
aceitação, por parte do candidato, das condições
estabelecidas para o processo seletivo.
10) O candidato deverá comparecer nos locais, datas e
horários designados para as provas, munido da cédula
ou carteira de identidade profissional, ou ainda, do documento
de identificação pessoal (RG) e caneta esferográfica
azul ou preta.
11) Esclarecimentos pormenorizados poderão ser obtidos
junto ao departamento de Recursos de Humanos.
12) A validade do Processo Seletivo será de 02 (dois)
anos, a contar da data da publicação do presente
Edital, podendo ser prorrogado por igual período, de
acordo com as necessidades e avaliação do CRF-SP.
13) Os casos não previstos serão analisados e
decididos pela Comissão Organizadora.
São Paulo, 29 de junho de 2005.
Dr. Álvaro Fávaro Junior
Presidente em exercício do CRF-SP