NR-32: segurança no trabalho

Nova Portaria cria plano de prevenção de riscos e acidentes com materiais perfurocortantes


Está em vigor desde 1º de janeiro de 2012 a Portaria nº 1.748 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 30 de agosto de 2011. A nova normatização revoga a Portaria nº 939 e estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes (PPRAMP).

De acordo com a Portaria, é responsabilidade do empregador a elaboração e implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com materiais perfurocortantes, conforme as diretrizes estabelecidas e dispostas no anexo III da norma regulamentadora.

Confira as principais exigências:

O empregador deve elaborar e implementar o Plano de  Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes no prazo de cento e vinte dias, a partir da data de publicação da Portaria nº 1.748;

Empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização dos dispositivos de segurança;

O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde, a capacitação para utilização correta dos matérias;


Preocupação recente

Publicada em novembro de 2005 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a Norma Regulamentadora NR-32 estabeleceu diretrizes básicas à implementação de medidas de proteção e segurança à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como aqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Em novembro de 2008, o MTE publicou a Portaria nº 939, que complementou a NR-32 ao determinar o uso de dispositivos de segurança pelos profissionais envolvidos.

Segundo a Portaria, os empregadores deveriam substituir os materiais perfurocortantes comuns por opções com dispositivos de segurança até novembro de 2010. O principal objetivo é reduzir os altos índices de acidentes e contaminações.

Entre as principais exigências destaca-se que, em ambientes com possibilidades de exposição a agentes biológicos, deve existir lavatório exclusivo para higiene das mãos, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira com sistema de abertura e sem contato manual.

A maioria dos itens desta legislação está em vigor desde abril de 2007, e o não cumprimento representa infração legal, passível de multa emitida após fiscalização das Delegacias Regionais do Trabalho.

Exigências idênticas também são encontradas na RDC 44 da Anvisa. A NR-32 reforça ainda as recomendações já antes conhecidas como “precauções padrão”, como a proibição do reencape e desconexão manual de agulhas utilizadas, bem como a determinação de que os trabalhadores que utilizarem materiais perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo descarte. As recomendações estão em consonância com a legislação do Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, como o uso de recipientes padronizados e seguros para o descarte.


Acidentes

Os trabalhadores da área da saúde estão entre os mais expostos a ocorrência de acidentes ocupacionais, segundo o Ministério da Previdência Social.

De acordo com o Sistema de Notificação de Acidentes Biológicos em Profissionais de Saúde (Sinabio), entre os anos de 2007 e 2009 o sistema acumulou mais de 22 mil ocorrências apenas no estado de São Paulo. Do número total que envolveu material biológico, 69% foram do tipo percutâneo, que implica em punção acidental com material perfurocortante utilizado após um procedimento.

Nessas situações há grande risco de contaminação, principalmente, pelos vírus da hepatite B (HBV) e C (HCV) e do vírus da imunodeficiência humana (HIV), entre outras dezenas de patógenos.

A conscientização e a colaboração de todos os envolvidos são indispensáveis à prevenção de acidentes na área da saúde.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

Com colaboração da dra. Beatriz Lott (coordenadora de treinamento técnico em farmácia/ Injection systens) e dra. Monise Vicente (executiva de vendas/ Farmácia) 

 

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