Vínculos profissionais: como proceder para evitar problemas nas fiscalizações do CRF-SP?  

 

São Paulo, 14 de junho de 2021

Manter atualizados os vínculos profissionais é algo importante para que o farmacêutico cumpra com o descrito em Código de Ética Farmacêutica (art. 19 da Res CFF nº 596/14) e também para que o estabelecimento não seja notificado por possuir profissionais atuando na empresa sem a formalização de tais vínculos ao CRF-SP.

Seguindo o previsto na Res. CFF nº 700/21 que trata dos procedimentos de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e Deliberação CRF-SP nº 05/21 (clique aqui para acessar), para os estabelecimentos que possuem registro no CRF, na hipótese de haver farmacêutico legalmente habilitado presente no ato da fiscalização e que ainda não tenha apresentado o vínculo com o estabelecimento junto ao CRF, na primeira inspeção, deverá ser lavrado um termo de visita, sendo o estabelecimento notificado a providenciar anotação de responsabilidade técnica ou farmacêutico substituto, perante o CRF-SP, em até 5* (cinco) dias úteis, sob pena de autuação, se não regularizado no prazo determinado.

Sendo assim, o farmacêutico e o gestor devem estar atentos para que sempre que houver alterações do quadro de farmacêuticos que tais informações sejam, com brevidade, formalmente protocoladas ao CRF-SP (com assunção do farmacêutico como responsável técnico ou substituto).

*Ressalta-se que durante a pandemia esse prazo de regularização está sendo contabilizados em dobro (10 dias úteis, conforme Res CFF nº 707/21).

Conselho Regional de Farmácia do Estado de SP

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