Resolução CFF nº 685/20 determina atribuições do farmacêutico para a prática
São Paulo, 18 de maio de 2020.
A edição desta quinta-feira, 7/05, do Diário Oficial da União, traz a publicação da Resolução do Conselho Federal de Farmácia, CFF, nº 685, de 30 de janeiro de 2020, que regulamenta a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia.
A norma, que reconhece como atribuição do farmacêutico os serviços em
ozonioterapia como prática complementar e integrativa, considera que o oxigênio e o ozônio medicinais atuam, principalmente, por meios farmacológicos, imunológicos ou metabólicos, apresentam propriedades de prevenir, tratar e aliviar enfermidades ou doenças e que são utilizados nas terapêuticas de inalação/nebulização.
De acordo com a resolução, são atribuições do farmacêutico na prática da ozonioterapia:
I - Fazer a anamnese farmacêutica, avaliando sinais e sintomas, identificando
as necessidades do paciente, bem como a utilização da ozonioterapia como prática
complementar e integrativa;
II - Participar da formulação de protocolos clínicos específicos para cada
paciente;
III - Implementar os diferentes protocolos necessários, de acordo com o plano
de cuidado, segundo a via de administração a ser utilizada;
IV - Contribuir para a qualidade do tratamento, que deverá estar baseado nas
melhores evidências;
V - Escalonar as doses de ozônio medicinal a serem utilizadas e a via
adequada, de acordo com a avaliação das necessidades do paciente;
VI - Disponibilizar, em duas vias, o TCLE assinado pelo paciente;
VII - Aplicar o ozônio medicinal de maneira isolada ou em combinação, em
local devidamente licenciado que atenda às normas sanitárias vigentes, pertinentes à
execução desta atividade;
VIII - Fazer o acompanhamento farmacoterapêutico e registrar no prontuário
do paciente;
IX - Utilizar equipamentos e materiais apropriados, devidamente registrados
na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
X - Planejar, coordenar e participar de programas de capacitação, de
educação continuada e permanente em saúde;
XI - Planejar, coordenar e realizar atividades de pesquisa, de acordo com o
método científico e com os princípios éticos vigentes;
XII - Atuar como docente e colaborador em cursos de extensão, de formação
técnica, de graduação e de pós-graduação;
XIII - Responder tecnicamente pela aplicação de ozônio em clínicas ou
hospitais, como na desinfecção de ambientes e materiais diversos.
Confira a Resolução CFF nº 685/20 na íntegra
Thais Noronha
Departamento de Comunicação CRF-SP