Intermediação de fórmulas e captação de receitas

 

 

Intermediação de fórmulas e captação de receitasSão Paulo, 11 de setembro de 2017.

Conforme determinação legal, existem dois tipos de farmácia, a saber:

• com manipulação de fórmulas – na qual é permitida a manipulação de fórmulas magistrais e oficinais;• sem manipulação de fórmulas, também chamada de drogaria – na qual não é permitida a atividade de manipulação de fórmulas e nem a captação de receitas para fins de manipulação, sendo nela realizada apenas a comercialização e dispensação de medicamentos e correlatos industrializados em suas embalagens originais.

No que diz respeito às práticas de intermediação de fórmulas e captação de receitas, diversas normas preveem a impossibilidade de captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por drogarias, bem como a dispensação de preparações manipuladas nas drogarias. Esta impossibilidade também se aplica entre farmácias com manipulação, que pertencem, contudo, a empresas distintas (razão social e CNPJ distintos).

Assim, quando drogarias receberem receituários contendo prescrição para fins de manipulação (magistral ou oficial), o procedimento correto é informar o paciente sobre a impossibilidade de atendimento dessa prescrição nesse estabelecimento visto tratar de produto manipulado, orientando-o procurar uma farmácia licenciada para a atividade de manipulação.

Cabe informar que a RDC nº 67/07 que institui as boas práticas de manipulação em farmácias estabelece que as farmácias com manipulação que mantêm filiais que objetivam a manipulação e dispensação de produtos manipulados devem possuir laboratórios de manipulação funcionando em todas elas, não sendo permitido filiais ou postos exclusivamente para coleta de receitas.

Contudo, à empresa que mantiver laboratório de manipulação funcionando em todas as suas unidades de farmácia é permitido centralizar a manipulação de determinados tipos de medicamentos em sua matriz ou qualquer de suas filiais, desde que atenda às exigências da RDC 67/07.

Assim, para as unidades de farmácia com manipulação que pertencem à mesma empresa (possuem mesma razão social e raiz de CNPJ), a legislação permite a centralização de atividades entre a matriz e suas filiais, desde que todas tenham laboratórios de manipulação em plena atividade e nesse caso, a captação de receita por uma de suas unidades e manipulação por outra ou a verificação de produtos manipulados em uma unidade e disponíveis para serem dispensados em outra, não caracteriza irregularidade de intermediação de fórmulas ou de captação de receitas.

Porém, caso a farmácia com manipulação manipule medicamentos cujas receitas foram captadas na drogaria, sendo a drogaria sua filial ou não, ou os envie para a drogaria para serem dispensados por ela, configurará prática de captação de receitas ou de intermediação de fórmulas, sendo esta, irregular.

Também será configurada prática de intermediação de fórmulas ou captação de receitas, quando uma farmácia que realiza atividade de manipulação e pertence a uma determinada empresa, capta receita para ser manipulada em farmácia que também realiza manipulação, porém, que pertence a outra empresa (outra razão social e outro CNPJ), ou quando envia à esta, produtos manipulados, para serem nela dispensados.

Diante do exposto, a fiscalização do CRF-SP orienta os farmacêuticos para que apenas realizem em seus locais de trabalho procedimentos e atividades permitidas e em consonância com as legislações vigentes visto que, conforme previsto no Código de Ética Farmacêutica, é dever do farmacêutico cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares que regem a prática da farmácia no país, sendo seu direito exercer sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames legais.

 

Portal CRF-SP www.crfsp.org.br

Orientação Farmacêutica - CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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