CRF-SP disponibiliza informe técnico com orientações sobre logística reversa de medicamentos e suas embalagens

 

 

São Paulo, 3 de agosto de 2022.

Com o intuito de esclarecer dúvidas dos farmacêuticos acerca da legislação que envolve a logística reversa por parte de estabelecimentos farmacêuticos, o CRF-SP elaborou, por meio de seu setor de Orientação Farmacêutica em conjunto com o Grupo Técnico de Trabalho (GTT) de Logística Reversa, Resíduos e Gestão Ambiental, um informe técnico com orientações detalhadas sobre o assunto.

Dividido em tópicos, o documento contextualiza as normativas que regem o setor, além de abordar as responsabilidades dos agentes do ciclo de vida dos medicamentos domiciliares (entre os quais drogarias, farmácias, distribuidores, fabricantes e importadores), como deve ser o dispensador/contentor e a infraestrutura e a documentação necessárias que a farmácia deve possuir.

Coordenador do GTT de Logística Reversa, Resíduos e Gestão Ambiental, Dr. Juan Carlos Becerra Ligos destaca que a geração excessiva de resíduos no planeta é um problema sério e que deve chamar a atenção das autoridades e toda a sociedade. Enquanto estabelecimento de saúde que gera resíduos como medicamentos vencidos e oriundos de serviços farmacêuticos, a farmácia precisa realizar uma boa gestão de logística reversa.

“As farmácias são estabelecimentos que lidam com cuidados à saúde e, portanto, exigem um cuidado maior. Lidamos com agentes que podem contaminar o meio ambiente, gerar micro-organismos patogênicos e afetar diretamente a saúde pública. Como farmacêuticos, temos o compromisso de fazer nossa parte para deixar o planeta melhor”, afirmou o Dr. Juan Carlos.

Ele aponta que objetivo do informe técnico é despertar na categoria a importância de se capacitar e aprofundar os conhecimentos sobre logística reversa de medicamentos e suas embalagens pois, se realizada de forma incorreta, os prejuízos podem ser ainda maiores do que se descartados no lixo comum.

“Falamos da importância de compreender todo o processo de gerenciamento, descrevemos como devem ser feitos os procedimentos, a classificação correta dos resíduos, o que pode e o que não pode ser recolhido. Não podemos esquecer que a autoridade técnica da farmácia é o farmacêutico. Caso ocorram acidentes em recorrência do mau gerenciamento de resíduos gerados no estabelecimento, podemos sofrer penalidades por isso”, pontuou o farmacêutico.

Clique aqui e acesse o informe técnico “Orientações sobre logística reversa de medicamentos e suas embalagens

 

Renata Gonçalez

Departamento de Comunicação CRF-SP

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