Fiscalização Orientativa

 

Antimicrobianos - Permanecem válidas as orientações da Anvisa publicadas em Nota Técnica de 2013

 


São Paulo, 9 de abril de 2021.

Tendo em vista que não houve mudança de conteúdo dos critérios de controle de antimicrobianos com a publicação da RDC nº 471/21 e revogação da RDC nº20/11, a Anvisa esclareceu ao CRF-SP que as orientações para os procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos permanecem inalterados.

Sendo assim, informativos e Notas Técnicas publicadas anteriormente que esclareciam aspectos da RDC nº 20/11 permanecem com orientações válidas.

Segue link para consulta da Nota Técnica referente ao controle dos antimicrobianos publicada em 24/09/2013 e que permanece vigente: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/sngpc/legislacao/arquivos/9170json-file-1

Dessa forma, conforme item 1.1 da Nota Técnica, os dados de idade e sexo do paciente podem ser preenchidos pelo farmacêutico responsável pela dispensação quando o prescritor não inclui essa informação no receituário.

Além disso, os procedimentos previstos na Nota Técnica relativos ao atendimento em estabelecimentos diferentes de uma mesma receita contendo mais de um medicamento (item 1.4), dispensação para tratamento prolongado (item 1.7) e isenção da necessidade de retenção de receita e escrituração de medicamentos de uso tópico contendo neomicina (1.10), permanecem vigentes. Orientamos ao farmacêutico a consulta da Nota Técnica na íntegra, de forma a revisar os procedimentos aplicáveis à dispensação e controle dos antimicrobianos.

Em consulta à Anvisa, foi esclarecido que a RDC nº 471/2021 passou a vigorar mantendo integralmente o conteúdo da RDC nº 20/2011, apenas suprimindo o Anexo I, de forma a se adequar às orientações atuais de boas práticas regulatórias. Foi informado que manteve-se o escopo da RDC nº 20/2011 para a RDC nº 471, de 2021, enquanto a lista de antimicrobianos registrados a Anvisa encontra-se disposta em Instrução Normativa - IN nº 83, de 23 de fevereiro de 2021 que poderá ser atualizada, quando necessário, por meio de ato normativo semelhante.

 

Segue link para acessar a RDC nº 471/21 e IN nº 83/21:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-471-de-23-de-fevereiro-de-2021-304923190

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-83-de-23-de-fevereiro-de-2021-304918127

 

Em caso de dúvidas, consulte o Setor de Orientação do CRF-SP:

(11) 3067 1450 – opção 7, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou atendimento via chat online no portal do CRF-SP.

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