SNGPC - Não ceda a sua senha!

SNGPC - Não ceda a sua senha!

Movimentação de medicamentos controlados é responsabilidade do farmacêutico RT cadastrado. Permitir que outros façam uso da senha pessoal é ação temerária

O Departamento de Orientação Farmacêutica do CRF-SP atende diariamente profissionais que têm dúvidas sobre como proceder em relação às movimentações de estoque de medicamentos de controle especial no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no caso de afastamento definitivo ou temporário do responsável técnico.

Ao acessar o sistema para fazer a movimentação dos medica mentos controlados, o farmacêutico deve ter cuidado redobrado com a segurança da senha. Este acesso é sigiloso e intransferível, sendo, portanto, proibido repassar a senha para outro farmacêutico ou qualquer outra pessoa, ainda que seja gerente ou proprietária do estabelecimento.

De acordo com a RDC 27/2007, os dados inseridos no SNGPC são de responsabilidade do profissional responsável técnico (RT) cadastrado. O uso indevido da senha eletrônica e os prejuízos decorrentes da eventual quebra de seu sigilo serão atribuídos ao farmacêutico responsável técnico autorizado a realizar essas movimentações e ao responsável legal do estabelecimento.

Os afastamentos definitivos ou temporários do responsável técnico do estabelecimento deverão ser registradas no campo específico do SNGPC. O profissional deve encerrar o inventário e a empresa cadastrar outro farmacêutico que possua sua própria senha de acesso, também sigilosa e intransferível.

Nos casos de afastamentos temporários, quando ocorre o retorno do responsável técnico titular, existe a necessidade de nova modificação na atribuição do perfil SNGPC da empresa, com encerramento do inventário pelo farmacêutico substituto e reabertura pelo profissional (RT) que retornou às atividades.

A finalização do inventário ocorrerá no afastamento definitivo ou temporário, quando houver um farmacêutico substituindo o RT. Do contrário, o RT não deverá finalizar, apenas comunicar sua ausência. Nesse período não poderá ocorrer movimentações de estoque. As transmissões retroativas com arquivos vazios e sem dados de movimentação deverão ser realizadas pelo RT após seu retorno às atividades.

 

Pressão

Há muitos casos em que o farmacêutico é pressionado a ceder sua senha para gerentes, escritórios de contabilidade ou mesmo para o proprietário. O CRF-SP destaca que a senha não deve ser cedida, pois é responsabilidade do farmacêutico, que responde pelos atos e, em caso de alguma divergência, poderá ser enquadrado em crime de tráfico de entorpecentes, sendo que inclusive, tem havido uma série de casos de prisões de farmacêuticos.

As transmissões e escriturações no SNGPC, bem como o comércio de medicamentos/substâncias sujeitas ao controle da Portaria 344/98, devem permanecer bloqueadas durante o período em que o estabelecimento não dispõe de farmacêutico.

 

Passo a passo para a substituíção

A seguir, acompanhe os passos a serem realizados para substituição, temporária ou definitiva, do farmacêutico responsável, de acordo com as orientações que constam no hotsite do SNGPC (www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc):

 

  1. O responsável técnico antigo finaliza o inventário;
  2. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança e retira o perfil “sngpc-empresa” do responsável técnico antigo.
  3. O gestor de segurança cadastra o responsável técnico novo no cadastro da empresa;
  4. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança e atribui o perfil “sngpc-empresa” ao responsável técnico novo;
  5. O responsável legal acessa o SNGPC pelo endereço:
    https://sngpc.anvisa.gov.br e clica em “Associar Responsável Técnico”, em seguida seleciona o novo responsável técnico e clica em “Associar”.

    Observação: Se o responsável técnico antigo não finalizar o inventário (pois saiu e não é mais possível que ele realize este passo), quando o responsável legal alterar o responsável técnico, o inventário é finalizado automaticamente;
  6. O responsável técnico novo acessa o SNGPC, reabre o inventário e o confirma.

 

No caso de substituição definitiva, para excluir o antigo responsável técnico do cadastro, é necessário que a empresa faça um peticionamento à Anvisa para o assunto “Alteração na AFE por mudança de responsável técnico” e, ao final do fluxo, será gerada, além da guia de recolhimento isenta, a relação de documentos de instrução que deverão constar do processo.

 

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