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Farmacêutico deve estar atento ao prazo de validade dos medicamentosSão Paulo, 03 de novembro de 2015.

Conforme consta na Farmacopeia Brasileira, 5ª Edição – Volume 1, página 49, prazo de validade é o tempo durante o qual o produto poderá ser usado, caracterizado como período de vida útil e fundamentado nos estudos de estabilidade específicos, devendo ser indicado nas embalagens primárias e secundárias, entendendo-se como vencimento do prazo quando indicar mês e ano, o último dia do mês, sendo obrigatória a manutenção das condições especificadas pelo fabricante, de armazenamento e transporte, para preservação da integridade do produto.

Cabe esclarecer que com base no disposto na Lei nº 13.021/14, farmácia e drogaria são estabelecimentos de saúde, portanto locais de sua promoção, prevenção e recuperação, com foco na assistência farmacêutica, na prestação de serviços farmacêuticos e no uso racional e seguro do medicamento.

Neste contexto, inserem-se a atribuição e a responsabilidade do farmacêutico em garantir o adequado atendimento dos usuários que buscam pelos seus serviços e orientações, proporcionando o acesso a medicamentos de procedência e qualidade comprovadas, prestando todas as informações e orientações necessárias de forma a garantir o seu uso correto.

Assim, a Fiscalização do CRF-SP orienta os profissionais farmacêuticos quanto à responsabilidade existente em todo ato de dispensação de medicamentos, devendo obrigatoriamente ser feita uma inspeção visual do produto a fim de verificar, no mínimo, a sua identificação, o prazo de validade e a integridade da embalagem, de forma a evitar erros de dispensação e entrega de medicamentos sem condições adequadas de uso.

Cabe esclarecer que, conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 44/09, a política do estabelecimento em relação aos produtos com o prazo de validade próximo ao vencimento deve estar clara a todos os funcionários, descrita no Procedimento Operacional Padrão - POP e prevista no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas - MBP, devendo o usuário ser sempre informado quando for dispensado produto com prazo de validade próximo ao seu vencimento, sendo, no entanto, proibido dispensar medicamentos cujo tratamento não possa ser concluído ainda dentro do seu prazo de validade.

Compete ao farmacêutico orientar e treinar de forma contínua os funcionários, fazendo cumprir os procedimentos estabelecidos em POPs, supervisionando ainda todas as atividades por eles executadas.

Diante do exposto, o Departamento de Fiscalização do CRF-SP alerta os farmacêuticos de que manipular, manter em estoque, expor à venda, dispensar ou entregar ao consumo medicamento fora do seu prazo de validade e, portanto, sem garantia da manutenção de suas características de integridade e qualidade e/ou com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade, configura irregularidade sanitária, profissional e configura crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

Portal CRF-SP www.crfsp.org.br 

Orientação CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atendimento CRF-SP (11) 3067-1450- opção nº 09 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Departamento de Orientação Farmacêutica CRF-SP

 

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