ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

 

Entrega de BMPO e BSPO anuais deve ocorrer até 31/01

 

São Paulo, 28 de janeiro de 2022. 

A Portaria SVS/MS nº 344/98 preconiza que os estabelecimentos que exerçam atividades com substâncias sujeitas a controle especial ou medicamentos à base das referidas substâncias devem obrigatoriamente apresentar balanços às vigilâncias locais, detalhando as aquisições, vendas e demais movimentações destes produtos.

No caso do BSPO (Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial), este deve ser apresentado por indústria farmacêutica, indústria farmoquímica, importador de insumos farmacêuticos, distribuidor de insumos farmacêuticos, farmácia com manipulação e farmácia hospitalar que também realize a manipulação de insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial, excetuando-se insumos constantes da lista "D2".

A entrega trimestral deve ocorrer nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, até o dia 15. O BSPO anual, deve ser entregue até o dia 31 de janeiro. Para as farmácias, a entrega deve ocorrer somente na Vigilância sanitária local, uma vez que a RDC nº 13/09 isenta as farmácias do envio de BSPO à Anvisa. Para demais estabelecimentos, a entrega deve ocorrer também apara a Anvisa, conforme procedimentos descritos em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/empresas-devem-enviar-os-relatorios-anuais-do-bspo-ate-31-de-janeiro.

Já o BMPO (Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros) deve ser realizado por farmácias e drogarias e destina-se ao registro de vendas de medicamentos à base de substâncias constantes das listas “A1”, “A2”, “A3” e “B2” e de suas atualizações. As farmácias de unidades hospitalares e similares, ficam dispensadas da apresentação do BMPO. A entrega trimestral deve ocorrer nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, até o dia 15. O BMPO anual, deve ser entregue até o dia 31 de janeiro.

Cabe ao farmacêutico responsável o envio destes documentos à autoridade sanitária, devendo estar sempre atento aos prazos, mantendo atualizada a escrituração dos produtos sujeitos à controle especial, de forma a atender integralmente os requisitos da legislação vigente. Orientamos que entre em contato com a Vigilância Sanitária municipal para orientações sobre a forma de envio dos balanços, uma vez que o formato do envio pode variar conforme procedimentos adotados em cada município.

Mais informações, acesse:

http://www.crfsp.org.br/orienta%C3%A7%C3%A3o-farmac%C3%AAutica/543-fiscalizacao-parceira/11792-fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-orientativa-5.html

Em caso de dúvidas sobre este ou outros temas que envolvem o âmbito de atuação do farmacêutico, entre em contato com o Setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP, um serviço à disposição de todos os farmacêuticos inscritos no Estado de São Paulo.

Orientação CRF-SP (11) 3067-1470, chat online ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Fique atualizado sobre capacitações e informativos importantes do CRF-SP. Participe do grupo de WhatsApp e mantenha-se informado
Ingressando no grupo você dá consentimento para que todos os integrantes tenham acesso ao seu número de celular.

https://chat.whatsapp.com/I9Iuyd79HbkBeDfIgzVbbA

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.