Em relação às recentes manifestações de algumas entidades, em matérias como as do dia 16 de outubro, intituladas “Agência manda remédios para trás do balcão e empresários reclamam” e “Nova regra da Anvisa põe farmácias em pé de guerra”, nas quais seus representantes atacam as novas regras da Anvisa, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) esclarece que trabalhou por décadas para que a RDC 44/09, lançada em agosto pela Anvisa, fosse uma realidade.

Mudar a chocante realidade de óbitos e problemas causados pelo uso incorreto de medicamentos é uma tarefa trabalhosa, mas não impossível. É tarefa que chama à responsabilidade autoridades, empresários e cidadãos.

A Anvisa, ao publicar a RCD 44/09, primou por resguardar a saúde do brasileiro, e nessa empreitada recebe o total apoio do CRF-SP, que não medirá esforços para que as novas normativas sejam respeitadas por todas as farmácias e drogarias do Estado.

O Brasil registra todos os anos números recordes de notificações de agravos à saúde, causadas pelo uso indiscriminado e pela facilidade de acesso a medicamentos sem a orientação necessária. São mais de 33 mil reações adversas diagnosticadas, em situações variadas.

Dentro desse quadro agravante, encontramos os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) entre os primeiros na lista dos campeões de intoxicação. Permitir que esses medicamentos permaneçam expostos em áreas de livre acesso aos consumidores sem nenhum tipo de orientação, é permitir que as residências continuem sendo abastecidas com substâncias que podem ser mais tóxicas e letais do que algumas drogas ilícitas.

A RDC 44/09 não impede o acesso aos medicamentos, apenas normatiza que ao adquiri-los o usuário seja orientado de forma correta pelo farmacêutico. Assim, o consumidor continua a ter direto de livre escolha na hora da compra.

Num País onde a propaganda influencia diretamente o consumo de medicamentos, por conta de aspectos culturais já estabelecidos, como podemos responsabilizar os pais de uma criança vítima de intoxicação causada por medicamentos, e julgá-los imprudentes ou negligentes, quando foi permitido que esse medicamento ficasse acessível a eles sem as orientações adequadas de consumo e possíveis riscos?

É prudente ignorar a RDC 96/08, que restringe a propaganda de medicamentos? Partir do pressuposto de que 40% das ocorrências que envolvem medicamentos são intencionais e causadas pelo uso de drogas controladas, é dar as costas ao restante da população e principalmente ser conivente com o descaso que assola a questão.

Num País com 16 milhões de analfabetos, presumir que a população é consciente e está apta a escolher seu medicamento da mesma forma como escolhe o sabor de um confeito, e que a orientação do farmacêutico é dispensável, é ignorar o problema de forma criminosa e agir com interesses estritamente comerciais.

O farmacêutico é o profissional capacitado para orientar o usuário de medicamento sobre possíveis reações e, principalmente, sobre as interações medicamentosas.

Sabemos que o caminho é longo, mas estamos engajados e esperançosos que num futuro próximo, farmácias e drogarias sejam grandes aliadas na atenção primária à saúde, e que interesses não ligados à promoção da saúde não prejudiquem a qualidade de vida dos brasileiros.

 Dra. Raquel Rizzi, presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP)

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