Exmo Sr (a) Deputado (a),

Solicito de Vossa Excelência o empenho em entender que a emenda sugerida pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PDT-SP) ao Projeto de Lei nº 7.029/06 sobre fracionamento de medicamentos impedirá o acesso do consumidor ao tratamento com o medicamento manipulado, de acordo com as suas necessidades, já que o item proposto proíbe a manipulação de princípios ativos quando houver a especialidade farmacêutica industrializada.

É um direito do consumidor ter acesso ao tratamento ao tratamento individualizado e também um direito conquistado pelo farmacêutico de manipular o medicamento, mesmo já existente na mesma concentração do industrializado.

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