Confira informações e mudanças nas regras sobre medicamentos dinamizados

 

São Paulo, 27 de julho de 2018.

A Anvisa divulgou novas resoluções e instruções sobre medicamentos dinamizados no Diário Oficial de hoje (27/7). Confira na íntegra:

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 238, DE 25 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre o registro, a renovação de registro, as mudanças pós-registro e a notificação de medicamentos dinamizados industrializados.

Art. 1° Fica aprovado o regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos para o registro, a renovação de registro, as mudanças pós-registro e a notificação de medicamentos dinamizados industrializados, nos termos desta Resolução.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 25, DE 25 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre as indicações terapêuticas para registro e notificação de medicamentos dinamizados.

Art.1º Determinar a publicação da "Tabela de indicações terapêuticas para registro e notificação de medicamentos dinamizados compostos" e da "Tabela de indicações terapêuticas para registro e notificação de medicamentos dinamizados simples", na forma dos anexos desta Instrução Normativa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 26, DE 25 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre os limites de potência para registro e notificação de medicamentos dinamizados.

Art. 1º Determinar a publicação da "Tabela de Potências para Registro e Notificação de Medicamentos Dinamizados", na forma do anexo I desta Instrução Normativa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 27, DE 25 DE JULHO DE 2018

Publica a Lista de referências para avaliação de segurança e eficácia de medicamentos dinamizados.

Art. 1° Publicar a Lista de referências para avaliação de segurança e eficácia de medicamentos dinamizados, conforme anexo desta Instrução Normativa.

Departamento de Comunicação CRF-SP

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