Confira informações sobre parcelamentos de boletos já registrados

 

São Paulo, 12 de julho de 2018.

Em razão das novas regras estabelecidas pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que exige que todos os boletos emitidos sejam registrados junto às instituições bancárias, o CRF-SP efetuou a substituição dos boletos de parcelamentos efetivados antes de outubro de 2017.

Segundo a Febraban, a medida visa garantir maior conveniência e segurança nas operações, bem como evitar a duplicidade e reduzir a inconsistência de dados.

Foram encaminhados e-mails para todos que possuem parcelamentos nestas condições para que substituam seus boletos.
Assim, se você é beneficiário de parcelamento realizado antes de outubro de 2017, seus novos boletos já registrados podem ser impressos no Atendimento Eletrônico no portal do CRF-SP.

É de suma importância providenciar seu cadastro ou recuperá-lo, para que possa realizar a impressão de seus boletos.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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