Confira novas orientações sobre inscrição de Dentais e indústrias de produtos odontológicos 

 

São Paulo, 6 de julho de 2018

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (Crosp) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6) a Resolução nº 4/2018 que dispõe sobre a inscrição de pessoas jurídicas comercializadoras e industrializadoras de produtos odontológicos (dentais e indústrias de produtos odontológicos) e dá outras providências.

Entre as decisões, ficou definido que as pessoas jurídicas comercializadoras ou industrializadoras de produtos odontológicos não serão mais inscritas no Crosp, assim como não se exigirá responsável técnico cirurgião-dentista para referidas pessoas jurídica e mais, que as mesmas que já estiverem inscritas no Conselho Regional de Odontologia, somente serão excluídas do cadastro após comprovarem a inscrição em outro conselho de fiscalização profissional, especialmente o Conselho Regional de Farmácia.

Art.1º. As pessoas jurídicas comercializadoras ou industrializadoras de produtos odontológicos, a partir da data de entrada em vigor da presente resolução, não serão mais inscritas neste Conselho Regional de Odontologia, já que atividade comercial ou fabril de medicamentos, insumos e produtos correlatos, ainda que vinculados à Odontologia, não são da competência desta instituição.

Art. 2º. Não se exigirá, observado o que dispõe o artigo 1º, da Lei nº 6.839/80, responsável técnico cirurgião-dentista para referidas pessoas jurídicas, as quais não poderão ter nenhuma atividade clínica-odontológica.

Art. 3º. No tocante às pessoas jurídicas comercializadoras ou industrializadoras de produtos odontológicos já inscritas neste Conselho, as mesmas somente serão excluídas do cadastro após comprovação de inscrição em outro conselho de fiscalização profissional, especialmente o Conselho Regional de Farmácia. 

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Departamento de Comunicação CRF-SP (Informações de Imprensa Nacional)

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