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No dia 27 de novembro, os deputados que estavam presentes na Câmara foram mais uma vez alertados sobre a importância e necessidade de aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.385, da ex-Senadora Marluce Pinto, que tramita há 10 anos no Congresso Nacional. O discurso foi do próprio autor, o deputado Ivan Valente (Psol).

O PL recebeu duas emendas de Plenário apresentadas pelo deputado Ricardo Barros (PP/PR) completamente desfavoráveis ao uso racional de medicamento e que limitam o medicamento a uma mercadoria qualquer, o que vai contra o propósito original do projeto.

A emenda 1 tem a finalidade de permitir a comercialização de medicamentos de venda livre sem exigência de prescrição médica em comunidades ribeirinhas, cidades interioranas e localidades de baixa densidade demográfica, por estabelecimentos comerciais previamente cadastrados pela Anvisa. Segundo o autor, poderão se beneficiar dessa medida os armazéns, os depósitos e mercearias.

Já a emenda 2 que fala das regras sobre publicidade de medicamento, além de aprovar a ocorrência deste tipo de propaganda, determina que as mensagens passem a ser atribuição exclusiva da Anvisa e acrescenta, ainda, que as contra-indicações e reações adversas deverão constar em destaque, obrigatoriamente, na bula do medicamento.

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