São Paulo, 28 de dezembro de 2017.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, (28/12), a RDC 197/17 que define os requisitos minimos para funcionamento dos serviços de vacinação humana. A RDC, que tinha sua publicação aguardada desde o dia 13 de dezembro, indica os critérios que os estabelecimentos de saúde, entre eles as farmácias, devem observar a realização do serviço. Entre as regras divulgadas está a obrigatoriedade de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES.
A RDC 197/17 pode ser consultada AQUI
A norma dá ao setor regulado mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser seguidos em todo o território nacional. Além disso, as vigilâncias sanitárias das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde poderão exercer a fiscalização a partir de norma mais objetiva e uniforme quanto às diretrizes de Boas Práticas em serviços de vacinação, independentemente do tipo de estabelecimento.
Aos usuários, será possível a identificação, de maneira clara, dos estabelecimentos que oferecem o serviço de vacinação de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Agência, além de ter sua rotina facilitada pelo aumento das opções de escolha quanto ao local de prestação do serviço. Serviços de saúde - públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares – que realizam vacinação humana terão de cumprir a regra nacional.
São requisitos mínimos para o funcionamento de estabelecimentos que oferece vacinação:
- Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
- Responsável técnico;
- Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
- Capacitação permanente dos profissionais;
- Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
- Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
- Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
- Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
- Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;
- Possibilidade de vacinação extramuros por serviços mediante licença;
- Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)..
O serviço já era regulamentado em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Brasília.
Departamento de Comunicação CRF-SP
(Com informações da Anvisa)