A Resolução nº 486 de 23 de setembro de 2008, do Conselho Federal de Farmácia determina que as atividades desenvolvidas na área da Radiofarmácia são privativas do farmacêutico. Entre elas estão: a preparação, o fracionamento; o controle de qualidade a dispensação e a direção, assessoramento, responsabilidade técnica e desempenho de funções especializadas exercidas em indústrias ou instituições em que sejam produzidos radiofármacos.

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