Cobaia é o termo originalmente usado para designar, através do latim científico, após ser apropriado por alguma língua indígena sul-americana, o roedor nativo desta região, da família dos caviídeos, mais conhecido como Porquinho-da-Índia (Cavia porcellus); por extensão (e em sentido figurado), passou a designar o campo ou objeto de alguma pesquisa científica, de acordo com a definição do dicionário Aurélio.

O uso do termo, quando aplicado a seres humanos que servem de objeto a pesquisas científicas é, muitas vezes, considerado pejorativo – havendo mesmo uma discussão ética no meio científico sobre usar ou não o termo. Debate-se que, no caso das cobaias animais, não há a escolha livre na participação de uma pesquisa, o que ocorre no caso de humanos; mesmo assim, diversas publicações leigas contribuíram para divulgar um uso pejorativo do termo.

Na pesquisa clínica, denominamos o voluntário de estudos clínicos de “participante da pesquisa”, que tem sua definição descrita em vários documentos. Na Resolução 466/12 é o (a) participante pesquisado (a), individual ou coletivamente, de caráter voluntário, vedada qualquer forma de remuneração. Também é definido no ICH/GCP como indivíduo que participa de um estudo clínico. Pode pertencer ao grupo dos que recebem o produto sob investigação ou ao grupo-controle.

Este texto foi retirado da página 28 da cartilha da Grupo Técnico de Trabalho de Pesquisa Clínica do CRF-SP.

Clique aqui e baixe a cartilha na íntegra.

 

 

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