Anvisa divulga esclarecimento sobre competências para prescrição de antimicrobianos

 

Anvisa divulga esclarecimento sobre competências para prescrição de antimicrobianosAnvisa divulga esclarecimento sobre competências para prescrição de antimicrobianosSão Paulo, 13 de junho de 2011

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota de esclarecimento sobre a competência dos profissionais legalmente habilitados a prescreverem medicamentos antimicrobianos.

O texto responde uma solicitação enviada por ofício do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN-RJ n° 641/2011) requerendo que a Agência promova adequação no que diz respeito à possibilidade de prescrição pelo enfermeiro de medicamentos antimicrobianos.

A Anvisa informou que não tem competência para regulamentar o exercício profissional de nenhuma categoria profissional. Tal função cabe aos conselhos de classe de cada categoria.

Esclareceu ainda que a norma em vigor que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição é a RDC nº 20/2011, que substituiu todas as normas anteriores que abrangiam o tema e revogou a RDC n° 44/2010.  No capitulo II da atual norma, está previsto que a prescrição dos medicamentos abrangidos pela resolução deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados.

Desta forma, o entendimento da Anvisa é que, conforme a Lei Nº 7498/86, os profissionais enfermeiros devidamente habilitados poderão prescrever os medicamentos antimicrobianos quando estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. A prescrição, entretanto, não pode ser realizada no setor privado.

Clique aqui para ler a nota de esclarecimento na íntegra.


Carlos Nascimento
Assessoria de Comunicação CRF-SP (com informações do portal Anvisa)

 

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