CRF-SP encaminha documento à Anvisa no qual aponta dúvidas e sugere inclusão de itens importantes à nova Resolução
São Paulo, 18 de maio de 2011.
Com o objetivo de facilitar o entendimento e a aplicação da RDC 20/11, o CRF-SP encaminhou na terça-feira (17 de maio) um questionamento à Anvisa no qual aponta alguns itens que podem gerar dúvidas ou dificuldades no momento da dispensação de antibióticos. A nova resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de maio, e estabelece novos critérios para o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, revogando, assim, as RDCs 44/10, 61/10 e 17/11.
Um dos itens da normativa questionados no documento enviado à Anvisa se refere à obrigatoriedade de a prescrição conter dados como sexo e a idade do paciente, como disposto no inciso I do artigo 5º da RDC 20/11. Na avaliação do Conselho, tal exigência pode causar transtornos no ato da dispensação tendo em vista que, até então, os prescritores não estavam habituados a incluir essas informações na receita, o que torna necessário uma ampla campanha de orientação junto aos profissionais habilitados a prescrever medicamentos antimicrobianos.
Outro ponto questionado é sobre a necessidade de o prescritor discriminar a quantidade a ser dispensada, como estabelece o segundo parágrafo do artigo 5º da RDC 20/11, e considerando-se o conceito de “posologia” contido no Anexo II da normativa. O documento do CRF-SP reitera que pela posologia é possível ao farmacêutico efetuar o cálculo da quantidade necessária para aviar a receita. A presença de duas informações na receita, poderá, inclusive, gerar dúvidas no ato da dispensação, já que o prescritor indicará uma quantidade de medicamentos em caixas que pode não ser correspondente à posologia preconizada.
Também estão incluídos no documento elaborado pelo CRF-SP questionamentos referentes aos seguintes tópicos: escrituração da receita com prescrição para tratamento de 90 dias (artigo 8º); devolução de medicamentos por “desvios de quantidade” (artigo 20º), entre outros.
O documento sugere ainda a inclusão de aspectos importantes à aplicação da RDC 20/11, tais como a menção da obrigatoriedade de identificação do comprador do medicamento, dado que é solicitado no lançamento de receitas no SNGPC, e que a prescrição por cirurgiões-dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas para uso odontológico e veterinário, respectivamente, além de outras sugestões.
Clique aqui para ler na íntegra o documento enviado pelo CRF-SP à Anvisa.
Clique aqui para ler a notícia publicada neste portal sobre a publicação da RDC 20/11.
Propostas atendidas
Algumas mudanças propostas pela RDC 20/11, em relação à RDC 44/10, são fruto de um outro documento enviado pelo CRF-SP à Anvisa em abril passado, contendo sugestões e questionamentos sobre a normativa elaborados pela diretoria e pelo grupo Farmácia Estabelecimento de Saúde. Na ocasião, a Diretoria Colegiada promoveu uma reunião pública para discutir a revisão da RDC 44/10.
Clique aqui e confira quais sugestões propostas pelo CRF-SP foram atendidas na nova Resolução.
Renata Gonçalez
Assessoria de Comunicação CRF-SP