Farmacêutico: atenção ao analisar a prescrição e dispensar um medicamento controlado
São Paulo, 11 de abril de 2011.
Recentes denúncias na capital e no interior de São Paulo atestaram a falsificação de Notificações de Receitas tipo A (cor amarela) e tipo B2 (cor azul). De acordo com as acusações, a maioria das adulterações pode ser claramente percebida. Essa é uma situação em que o farmacêutico deve estar alerta e redobrar a atenção ao realizar a dispensação de medicamentos.
Os medicamentos sujeitos a controle especial só podem ser prescritos por profissionais legalmente habilitados (médicos e odontologistas) e dispensados com apresentação da receita acompanhada da Notificação de Receita que ficará retida na farmácia ou drogaria.
As principais falsificações foram percebidas ao adquirir medicamentos das listas A1 e A2 (entorpecentes), A3 (psicotrópicos), além dos relacionados nas listas B2 (psicotrópicos anorexígenos).
Todas as notificações de receitas recebem numeração específica da Vigilância Sanitária (Visa). A sequência é composta por oito dígitos, sendo os dois primeiros referentes à região que está subordinada à Visa. Os demais números fazem parte de uma sequência, controlada pela Vigilância, pela qual é possível identificar e obter informações sobre o médico prescritor. O nome do município em que a notificação foi emitida também deve constar logo abaixo da sequência numérica. Em caso de dúvidas de falsificação, o farmacêutico pode entrar em contato com o órgão fiscalizador da cidade.
Informações imprescindíveis na Notificação de Receita para medicamentos da Portaria 344/98:
a) sigla da Unidade da Federação;
b) identificação numérica: a seqüência numérica será fornecida pela Autoridade Sanitária competente dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
c) identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva Unidade da Federação; ou nome da instituição, endereço completo e telefone;
d) identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;
e) nome do medicamento ou da substância: prescritos sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
f) símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinoicos deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortada ao meio, com a seguinte advertência: "Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto";
g) data da emissão;
h) assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível;
i) identificação do comprador: nome completo, número do documento de identificação, endereço completo e telefone;
j) identificação do fornecedor: nome e endereço completo, nome do responsável pela dispensação e data do atendimento;
l) identificação da gráfica: nome, endereço e CNPJ/ CGC impressos no rodapé de cada folha do talonário. Deverá constar também, a numeração inicial e final concedidas ao profissional ou instituição e o número da Autorização para confecção de talonários emitida pela Vigilância Sanitária local;
m) identificação do registro: anotação da quantidade aviada, no verso, e quando tratar-se de formulações magistrais, o número de registro da receita no livro de receituário.
Thais Noronha
Assessoria de Comunicação CRF-SP