Farmacêutico: atenção ao analisar a prescrição e dispensar um medicamento controlado

 

Farmacêuticos devem redobrar atenção ao dispensarFarmacêuticos devem redobrar atenção ao dispensar
Farmacêuticos devem redobrar atenção ao dispensar

São Paulo, 11 de abril de 2011.

Recentes denúncias na capital e no interior de São Paulo atestaram a falsificação de Notificações de Receitas tipo A (cor amarela) e tipo B2 (cor azul). De acordo com as acusações, a maioria das adulterações pode ser claramente percebida. Essa é uma situação em que o farmacêutico deve estar alerta e redobrar a atenção ao realizar a dispensação de medicamentos.

Os medicamentos sujeitos a controle especial só podem ser prescritos por profissionais legalmente habilitados (médicos e odontologistas) e dispensados com apresentação da receita acompanhada da Notificação de Receita que ficará retida na farmácia ou drogaria.

As principais falsificações foram percebidas ao adquirir medicamentos das listas A1 e A2 (entorpecentes), A3 (psicotrópicos), além dos relacionados nas listas B2 (psicotrópicos anorexígenos).

Todas as notificações de receitas recebem numeração específica da Vigilância Sanitária (Visa). A sequência é composta por oito dígitos, sendo os dois primeiros referentes à região que está subordinada à Visa. Os demais números fazem parte de uma sequência, controlada pela Vigilância, pela qual é possível identificar e obter informações sobre o médico prescritor. O nome do município em que a notificação foi emitida também deve constar logo abaixo da sequência numérica. Em caso de dúvidas de falsificação, o farmacêutico pode entrar em contato com o órgão fiscalizador da cidade.

Informações imprescindíveis na Notificação de Receita para medicamentos da Portaria 344/98:

a) sigla da Unidade da Federação;
b) identificação numérica: a seqüência numérica será fornecida pela Autoridade Sanitária competente dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
c) identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva Unidade da Federação; ou nome da instituição, endereço completo e telefone;
d) identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;
e) nome do medicamento ou da substância: prescritos sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
f) símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinoicos deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortada ao meio, com a seguinte advertência: "Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto";
g) data da emissão;
h) assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível;
i) identificação do comprador: nome completo, número do documento de identificação, endereço completo e telefone;
j) identificação do fornecedor: nome e endereço completo, nome do responsável pela dispensação e data do atendimento;
l) identificação da gráfica: nome, endereço e CNPJ/ CGC impressos no rodapé de cada folha do talonário. Deverá constar também, a numeração inicial e final concedidas ao profissional ou instituição e o número da Autorização para confecção de talonários emitida pela Vigilância Sanitária local;
m) identificação do registro: anotação da quantidade aviada, no verso, e quando tratar-se de formulações magistrais, o número de registro da receita no livro de receituário.

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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