São Paulo, 1º de fevereiro de 2011.


Com a publicação da Resolução RDC 44/10, após o farmacêutico ganhar ainda mais destaque e principalmente responsabilidade na dispensação e no controle de antimicrobianos, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) definiu as atividades privativas do profissional nesta área com a publicação da Resolução nº 542/11, no Diário Oficial da União em 28 de janeiro.

Atribuições privativas

A Resolução destaca que o farmacêutico, no ato da dispensação de antimicrobianos, deve levar em conta que a educação e orientação ao paciente usuário são fundamentais, não só para facilitar a adesão ao tratamento, como para minimizar a resistência bacteriana. No ato da dispensação de qualquer antimicrobiano, o farmacêutico deve explicar clara e detalhadamente ao paciente/usuário o benefício do tratamento. Deve, ainda, certificar-se de que ele não apresente nenhuma dúvida.

Outra definição da norma é que, após a orientação, o farmacêutico tenha a opção de registrar o ato no Sistema de Monitoramento de Serviços Farmacêuticos (SMSF), criado pelo CFF, em 2010, e entregue a segunda via do registro ou da declaração dos seus serviços ao paciente.

Quanto aos procedimentos para escrituração das movimentações de antimicrobianos, a Resolução esclarece que estes deverão ser realizados em conformidade com a legislação sanitária vigente.

Para consultar a Resolução nº 542/11 na íntegra, clique aqui



Assessoria de Comunicação CRF-SP


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