São Paulo, 18 de agosto de 2010.

Uma rede de farmácias com filiais em Minas Gerais teve indeferido o pedido de venda de medicamentos controlados pela internet ao ingressar com mandado de segurança contra o superintendente do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. De acordo com o juiz Manoel dos Reis Morais, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a empresa deve respeitar as normas ditadas pela Anvisa (RDC 44/09), que buscam resguardar a saúde humana em todos os sentidos. E, no caso em questão, trata-se da venda de medicamentos que podem causar sérios danos ao bem-estar do paciente.

Apesar da comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial ser proibida por meio remoto, conforme determina a RDC 44/09, a rede realiza a venda via internet, telefone ou fax. Segundo o texto da ação, a rede alega que a resolução é ilegal e abusiva, no entanto, ao indeferir o pedido o juiz entendeu que a empresa deve respeitar as normas da Anvisa, uma vez que este é o órgão responsável por regular a venda de medicamentos no Brasil. Conforme o trecho:

“...A ANVISA, com a norma administrativa em comento, procurou regulamentar e cercar de segurança a circulação daqueles remédios, a fim de que se tenha a certeza absoluta de que o medicamento (de controle especial) prescrito está sendo dispensado nos termos do receituário médico e para a pessoa mesma que dele necessitfora, tudo sob orientação e fiscalização do farmacêutico in loco.

Nesse contexto, apesar de a Impetrante ser um estabelecimento comercial regular e atuar nos termos da Lei n.º 5.991, de 1973, mesmo diante do princípio da livre iniciativa, penso que ela deve se submeter às normas que buscam resguardar a saúde humana em todos os sentidos, principalmente àquelas estabelecidas pela RDC n.º 44, de 2009, que foi expedida em estrita observância legal e sem afronta ao princípio da razoabilidade, pois suas regras não cerceiam o comércio e nem a atividade farmacêutica, mas dizem respeito, apenas, à segurança do comércio de drogas de controle especial e, diretamente, à saúde humana”.

 

Assessoria da Comunicação CRF-SP

Thais Noronha

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