São Paulo, 12 de agosto de 2010.

Em 10 de agosto, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF), proferiu decisão a favor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, em ação proposta pela ABCFarma, a respeito da eficácia da RDC 44/09 e da Instrução Normativa 10. De acordo com a decisão, os medicamentos isentos de prescrição devem estar fora do alcance do consumidor.

O desembargador do TRF proferiu a decisão após o Superior Tribunal de Justiça, em maio deste ano, manter válida a Instrução Normativa nº 10/09, que lista os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) autorizados a permanecer no autosserviço em farmácias e drogarias. Nesse caso, apenas os medicamentos fitoterápicos, os administrados por via dermatológica e os sujeitos a notificação simplificada poderão ficar disponíveis nas gôndolas.

A decisão reafirma o posicionamento do CRF-SP de que todo medicamento deve ser utilizado racionalmente, com orientação farmacêutica, afinal não é possível supor que o consumidor conheça os efeitos colaterais, as interações, a dose correta e se realmente necessita daquele medicamento, naquele momento. Para isso a intervenção do farmacêutico é fundamental.

Não se trata de cercear o direito do consumidor de escolher o medicamento, mas de garantir ao cidadão um direito assegurado por lei, a assistência farmacêutica. É uma oportunidade a mais de receber orientação e evitar qualquer tipo de problema que possa ser prejudicial à saúde.


Thais Noronha
Assessoria de Comunicação do CRF-SP

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