Entre as mudanças propostas está a exigência da prescrição médica em duas vias: uma fica retida no estabelecimento e a outra é devolvida ao paciente com o carimbo que comprova o atendimento. Até então, bastava apresentar a receita na farmácia para adquirir um antibiótico. As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA.

As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país. Quatro delas (amoxicilina, azitromicina, cefalexina e sulfametoxazol) terão regras ainda mais rígidas. Além da retenção da receita, a venda dessas substâncias será escriturada, ou seja, as movimentações terão que ser registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

As sugestões deverão ser enviadas por escrito, por meio deste formulário para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/CPCON/GFIMP/GGIMP, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050. 

Farmacêutico: Sua contribuição é fundamental para auxiliar na construção do texto final da RDC. Atenção: falta apenas um dia para o encerramento do prazo.

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP (com informações da Anvisa)

 

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