Essa é a segunda mudança que a agência fez a respeito da sibutramina neste ano. Em março, por meio da RDC n° 13/10, o medicamento foi incluso na categoria B2, de substâncias psicotrópicas anorexígenas. Com isso, a venda só pode ser feita com receituário azul, que é controlada pela vigilância sanitária, e a tarja foi mudada de vermelha para preta. A amostra grátis foi proibida.

O controle da substância é justificado pelo aumento do risco de problemas cardiovasculares que o seu consumo oferece. Por esse motivo, a sibutramina é proibida na União Europeia.

 

Welton Trindade

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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