A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no dia 17 de junho, a Instrução Normativa (IN) nº 8/2010, que altera os prazos estabelecidos pela IN nº 1/2010 para implementação do sistema de rastreabilidade de medicamentos no Brasil. A decisão atendeu a solicitação da Casa da Moeda do Brasil, que alegou precisar de mais tempo para finalizar o projeto de autenticidade e fornecimento das etiquetas autoadesivas de segurança.

A medida revoga os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 9º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O Sistema de Rastreamento de Medicamentos será implementação gradualmente no País, com prazos fixados pela Diretoria Colegiada da Anvisa, a partir da aprovação do projeto final a ser apresentado pela Casa da Moeda do Brasil.”
 
A Anvisa divulgou que a definição de prazos só acontecerá após a aprovação do projeto apresentado pela Casa da Moeda, e que embora a medida deixe em aberto os prazos para a implantação, isso não causará atrasos no prazo estabelecido pela Lei, ou seja, até janeiro de 2012 cada farmácia deverá ter um equipamento que permita ao usuário ter a garantia da procedência do seu medicamento.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

(com informações da Anvisa)

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