Além de permitir o exercício da acupuntura por profissionais de nível superior em qualquer área da saúde, desde que tenha especialização em acupuntura reconhecida pelos conselhos federais, como é o caso dos farmacêuticos, o texto também autoriza a prática por técnicos que estudaram em instituições reconhecidas e por quem exerce a profissão por cinco anos.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Thais Noronha

Assessoria de Imprensa CRF-SP

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