O CRF-SP concede a Certidão de Regularidade (documento que comprova o registro do estabelecimento no CRF-SP) às farmácias e drogarias regulares do Estado de São Paulo. A concessão ou retirada baseiam-se na lei federal 5991/73 e não na Instrução Normativa temporariamente suspensa. Ou seja, estabelecimentos que venderem produtos alheios continuarão a ter a CR indeferida ou retirada.

Para a obtenção da Certidão de Regularidade é imprescindível que o estabelecimento farmacêutico atenda a alguns critérios, como por exemplo: não vender produtos alheios ao ramo, contar com assistência farmacêutica em todo o período de funcionamento, não praticar a intermediação de fórmulas em desacordo com a legislação, entre outros. A solicitação pode ser realizada pelo Atendimento Eletrônico deste portal. Após avaliação do histórico do estabelecimento e verificação dos critérios, o CRF-SP concede ou indefere a CR.

Medicamentos atrás do balcão

Na mesma decisão, o STJ manteve válida a Instrução Normativa nº  10/09, que lista os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) autorizados a permanecer no autosserviço (ao alcance dos usuários das farmácias). Ou seja, qualquer outro medicamento ou ainda MIP que não for fitoterápico, de administração por via dermatológica ou sujeito à notificação simplificada, deverá manter-se atrás do balcão.

Sobre a decisão proferida em 3/05/10 no processo judicial da Abrafarma e Febrafar

É importante esclarecer que a decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça na segunda-feira, 3/05, NÃO REVOGA a Instrução Normativa 09/09, apenas suspende temporariamente esta norma. Também vale destacar que qualquer ação judicial somente gera efeitos para as partes envolvidas no processo, neste caso, especificamente, a Anvisa e os associados da Abrafarma e Febrafarma.

Em especial no caso da Abrafarma, o CRF-SP conta com uma decisão judicial (processo movido pela Abrafarma contra o CRF-SP) que determina que o Conselho pode deixar de conceder ou retirar a Certidão de Regularidade aos associados da entidade, em caso da venda de alheios.

Posição do STJ sobre a venda de produtos alheios

A decisão não é contrária à IN nº 09/09, apenas foi tomada com base em uma análise processual, já que este assunto não foi abordado na decisão recorrida. Em razão disso, o ministro optou pela suspensão temporária da IN 09/09. 

Em eventual recurso da Anvisa contra a decisão que temporariamente favorece os associados da Abrafarma e Febrafar, é possível que a obrigatoriedade em cumprir a IN 09/09 seja restabelecida, já que as duas turmas do Superior Tribunal de Justiça já julgaram vários processos e decidiram, com base na Lei 5.991/73, que é proibida a venda de produtos alheios ao ramo farmacêutico em farmácias e drogarias.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.