O texto da Consulta Pública 01/10 afirma ser “atribuição do farmacêutico a prescrição farmacêutica para tratamento de um transtorno menor ou nos limites da atenção básica à saúde”.    

Diz ainda que: “a prescrição farmacêutica deve obedecer aos critérios éticos e legais previstos e deve ser feita de forma sistemática, contínua, documentada e integrada, quando necessário, em equipes multidisciplinares de saúde e não é permitida para produtos com exigência de prescrição médica”.

Clique aqui para ler na íntegra a Consulta Pública 01/10.

As sugestões para a Proposta de Resolução devem ser enviadas até 26 de abril, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

(com informações do CFF)

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