A farmacêutica também ressaltou que os estabelecimentos farmacêuticos amparados por liminares para o não cumprimento de alguns itens da RDC 44/09, não estão isentos de fiscalização pelos órgãos de vigilância sanitária, uma vez que continuam obrigados a atender ao disposto na Lei n.º 5.991/73 e demais normas, inclusive a própria RDC nº 44/09, nos aspectos não relacionados às INs nº. 09 e 10.

Um dos destaques da palestra foi em relação aos riscos causados pelo uso indiscriminado de medicamentos isentos de prescrição (Mips) e que a farmácia é o primeiro local procurado pela população em caso de mal estar, por isso é fundamental que o farmacêutico esteja bem preparado para orientar, e dependendo do caso, até mesmo encaminhar o paciente para atendimento médico.

Nesse mesmo contexto de atualização profissional, o CRF-SP promoveu uma série de palestras na capital e interior em que farmacêuticos, autoridades, representantes da vigilância sanitária e outros profissionais puderam esclarecer dúvidas e entender cada item da RDC 44/09 e as instruções normativas 9 e 10. Além das palestras, o CRF-SP oferece gratuitamente, no rol de cursos essenciais, um curso com o passo a passo da resolução. Confira a programação neste portal.

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação

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