Outro aspecto abordado é em relação à embalagem e folheto informativo das drogas vegetais. De acordo com o texto da RDC, a embalagem deve garantir a proteção da droga vegetal contra contaminações e efeitos da luz e umidade e apresentar lacre ou selo de segurança que garanta a inviolabilidade do produto. Também deve conter a frase: "Usado tradicionalmente para o alívio sintomático de", complementado pela respectiva alegação terapêutica; seguida das informações de "Contra indicações e restrições de uso", "Efeitos adversos" e "Precauções e informações adicionais de embalagem" para cada droga vegetal específica.

A exceção fica por conta das plantas medicinais in natura cultivadas em hortos comunitários e Farmácias Vivas reconhecidas junto a órgãos públicos e as drogas vegetais manipuladas em farmácias de manipulação, que não estão sujeitas à notificação instituída pela RDC 10/10, devendo atender às condições estabelecidas em regulamento próprio.

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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