Desde a sua publicação, em agosto do ano passado, a RDC 44/09, tem sido alvo de liminares que suspendem alguns trechos da norma. No entanto, o CRF-SP ressalta que essa liminar é parcial e que pode ser derrubada a qualquer momento, o que obrigará as farmácias e drogarias mesmo que associadas a essas entidades a cumprir a RDC como todos os outros estabelecimentos.

A liminar suspende apenas as instruções normativas 9 e 10 e os itens da RDC 44/09 que remetem a ambas, além de beneficiar somente os estabelecimentos associados às requerentes no momento da apelação judicial. Portanto, as regras ficam mantidas para todos os outros estabelecimentos que deverão cumpri-las impreterivelmente a partir desta quinta-feira, 18 de fevereiro.

De acordo com dr. Pedro Menegasso, diretor do CRF-SP, é fundamental que a população que frequenta a farmácia perceba um estabelecimento comprometido com a saúde e não um comércio qualquer. “Em relação ao incentivo dessas associações para o não cumprimento da norma, avalio que trata-se de um serviço de desinformação, com interesse  puramente comercial, já que está diretamente ligado à venda de espaços em gôndolas e outras ações de marketing”.

É necessário que todos os farmacêuticos reconheçam a importância do momento para a profissão e estejam preparados para orientar a população sobre o uso correto de medicamentos. Adotar uma postura positiva em relação ao cumprimento das novas regras é imprescindível, pois todos serão cobrados.

Enquanto entidades com interesses econômicos insistirem em privar a população de medidas benéficas, o CRF-SP continuará a interferir, inclusive judicialmente, para defender um estabelecimento de saúde, desprovido de aspectos comerciais e tendenciosos.

 

Luana Frasca e Thais Noronha

Assessoria de Comunicação

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