De acordo com o alerta da Anvisa, a sibutramina está contraindicada nos seguintes casos:

a) pacientes que apresentam obesidade associada à existência, ou antecedentes pessoais, de doenças cardio e cerebrovasculares;
b) pacientes que apresentem Diabetes Mellitus tipo 2, com sobrepeso ou obesidade e associada a mais um fator de risco para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares.

Em entrevista ao jornal Estado de São Paulo, o diretor-presidente da Anvisa, dr. Dirceu Raposo de Mello, afirmou que no próximo mês haverá um reunião na Câmara Técnica de Medicamentos na qual serão discutidos os resultados de um estudo feito a partir de 37 notificações de eventos adversos do uso da sibutramina (dos quais 14 eram relacionadas a problemas cardiovasculares) encaminhadas à Agência em 2009.

Segundo o dr. Dirceu, a reunião será decisiva para que a Anvisa mantenha ou não o alerta atual, amplie as contraindicações e as restrições de venda, e até proíba a substância no país.

Proibição na Europa

A suspensão da venda e prescrição da sibutramina, anunciada em 23 de janeiro pela Emea, tem por base um estudo que avaliou 10 mil pacientes, ao longo de seis anos, e que apontou aumento de problemas cardiovasculares entre os que utilizaram o medicamento. A maioria dos pacientes avaliados já apresentava doença cardíaca.

Desenvolvida na década de 1980 como antidepressivo, e hoje um dos medicamentos mais utilizados para o emagrecimento, a sibutramina atua em áreas do cérebro que controlam não somente o humor e sensação de bem estar, como também o apetite. No Brasil, é classificada como substância sujeita a controle especial (Portaria 344/98) e a sua venda exige a retenção de uma via da receita nas farmácias e drogarias.

 

Renata Gonçalez

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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