A nova regulamentação da Agência também define prazos que as empresas deverão seguir para notificar à Anvisa sobre  os eventos adversos e queixas técnicas.  Esse prazo varia de acordo com a gravidade da ocorrência. Casos de óbito e falsificação do produto, por exemplo, devem ser notificados em um prazo máximo de 72 horas após o recebimento da informação por parte da empresa.

De acordo com o texto, os detentores de registro terão um prazo de 360 dias para se adequarem à norma. Já a Anvisa contará com um período de seis meses para disponibilizar sistemas e ferramentas necessários para o cumprimento das determinações da Resolução.

Fonte: Ascom/Anvisa

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