A RDC 60/09 também determina que prescritores (médicos, odontólogos e médicos veterinários) passam a ser responsáveis pela conservação e validade do estoque de amostras mantido no consultório.
Com relação aos antibióticos, os profissionais deverão entregar ao paciente a quantidade suficiente para o tratamento. O objetivo desta medida é evitar que um tratamento incompleto provoque a resistência dos microorganismos causadores da infecção, possibilitando o agravamento da doença.
Torna-se ainda obrigatória a expressão “venda proibida” na embalagem das amostras.