A RDC 60/09 também determina que prescritores (médicos, odontólogos e médicos veterinários) passam a ser responsáveis pela conservação e validade do estoque de amostras mantido no consultório.

Com relação aos antibióticos, os profissionais deverão entregar ao paciente a quantidade suficiente para o tratamento. O objetivo desta medida é evitar que um tratamento incompleto provoque a resistência dos microorganismos causadores da infecção, possibilitando o agravamento da doença.

Torna-se ainda obrigatória a expressão “venda proibida” na embalagem das amostras.

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