Quiosques nas Casas Bahia


Fracassou a tentativa da Drogaria Onofre de obter na justiça liminar que suspendesse a exigência de autuações do CRF-SP por ausência de inscrição individual dos quiosques montados dentro das lojas Casas Bahia (já desativados, após o fim da parceria entre as duas empresas), bem como da presença de farmacêutico nestes locais durante todo período de funcionamento, e ainda a anulação das multas já recolhidas.

A decisão do juiz federal da 6ª Vara Cível de São Paulo, João Batista Gonçalves, cita os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 15 da Lei 5991/73, que dispõem sobre a obrigatoriedade da presença de farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia, reiterando que a exigência “é fundada na proteção à saúde pública, bem de jurídico de fundamental relevância, a qual correria sério risco em caso de não haver no local profissional habilitado para a prestação de informações técnicas relativas aos medicamentos”.

A sentença também julga improcedente a alegação da Drogaria Onofre de que os quiosques montados nas Casas Bahia não vendiam medicamentos, e que os computadores ali instalados serviam apenas para permitir o acesso do público ao site do estabelecimento para comercialização. Para o juiz, os quiosques “eram sim locais de venda de medicamentos”.

 

Certidão de Regularidade e Alheios

 

O CRF-SP obteve duas vitórias judiciais referentes às solicitações das empresas RASZL & CORTEZ LTDA EPP (Sorocaba - SP) e VALE COML DE MEDICAMENTOS LTDA (Cruzeiro – SP), que pretendiam obter a liberação da Certidão de Regularidade e o direito de comercialização de produtos e serviços alheios ao ramo farmacêutico, tais como alimentos e óculos escuros.

A alegação utilizada pelas empresas foi de que o rol de itens correlatos cujo comércio é permitido a farmácias e drogarias, previsto no artigo 5° § 1°, da Lei 5.991/73, seria meramente exemplificativo, não havendo assim nenhuma norma legal que impeça a venda de tais produtos. A afirmação é inconsistente e falsa, visto tratar-se de uma lei federal vigente em todo território nacional.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que alimentos não se enquadram no conceito de produtos correlatos, porque não estão relacionados à defesa e proteção da saúde individual e coletiva ou à higiene pessoal, por isso não possuem qualquer tipo de relação com a saúde.

Mais uma vez o Superior Tribunal de Justiça ratifica a posição da farmácia como estabelecimento de saúde, causa que vem sido defendida pelo CRF-SP há mais de duas décadas. Além de serem conquistas para a categoria, são vitórias para a saúde pública e conseqüentemente para a população.

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.