O CRF-SP esclarece que o documento foi elaborado com base nas sugestões enviadas durante o período que a resolução permaneceu em Consulta Pública, a CP 69, ou seja, antes da publicação da norma da Anvisa. Apesar de sugeridos pelo CRF-SP para integrar a resolução, os pequenos curativos não devem ser realizados nas farmácias e drogarias, assim como determina a RDC 44/09.

O portal www.crfsp.org.br conta com orientações sobre a RDC 44/09, assim como o CRF-SP disponibiliza o departamento de Orientação Farmacêutica em caso de dúvida sobre os procedimentos permitidos em farmácias e drogarias. Para mais informações: (11) 3067 1470.

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