Segundo parecer de Papaléo Paes, o projeto de lei original fazia apenas referência genérica a essa advertência, tanto em alimentos como em medicamentos, o que o motivou a relacionar a medida a todas as leis relacionadas a rotulagens.

Para tanto, o senador propôs acréscimo de artigo tornando obrigatório aviso específico sobre a presença de fenilalanina em rótulos e embalagens no Decreto-Lei 986/69 (que institui normas básicas sobre alimentos) e na Lei 8.918/94 (que dispõe sobre a padronização, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas).

Já na Lei 6.360/76 (que trata da vigilância sanitária a que estão sujeitos medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos), Papaléo entendeu ser necessária a exigência de especificação da quantidade de substância presente em cada dose ou porção desses produtos.

A fenilalanina é um aminoácido encontrado em proteínas vegetais ou animais, sendo fundamental para o bom funcionamento organismo. Porém, seu consumo pode ser perigoso para quem sofre de fenilcetonúria, uma alteração genética que ocorre em um a cada 10 mil nascimentos. A doença é detectada por meio do teste do pezinho.

Antibióticos

A pauta analisada na terça-feira pela Comissão de Assuntos Sociais também incluía o substitutivo do senador Renato Casagrande (PSB-ES) ao PLC 111/09, que pretende limitar o uso dos antibióticos com a retenção de receita médica nas farmácias e drogarias. Porém, a matéria foi adiada e deverá ser incluída posteriormente na pauta da Comissão.

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